Projeto de lei tem benefícios para esses profissionais; Confira!
O PL 3730/23 propõe a implementação de uma jornada extraordinária de trabalho e uma diária especial para os guardas municipais, deixando a critério dos municípios definir os valores e as horas de trabalho através de legislação própria.
Essa medida seria acrescentada ao Estatuto Geral das Guardas Municipais e foi apresentada na Câmara dos Deputados pelo parlamentar Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP).
De acordo com a proposta, a diária seria considerada indenizatória e não faria parte do salário dos guardas, não sendo sujeita a descontos previdenciários, médicos ou tributários.
Os recursos para as diárias poderiam ser provenientes da União, dos estados e, de forma inédita, de empresas e organizações sem fins lucrativos, que poderiam estabelecer contratos com os municípios para oferecer suporte financeiro, material e operacional para as jornadas extras.
“É conveniente a participação da iniciativa privada no fortalecimento das guardas municipais, porque a questão da segurança pública afeta a sociedade como um todo, não apenas o poder público”, avalia o parlamentar.
Participação facultativa do projeto de lei
A jornada extra poderá ser realizada fora do expediente normal e seria opcional, exceto durante afastamentos como férias, a menos que estivessem em licença-prêmio.
Durante essas horas extras, os guardas desempenhariam suas funções habituais, como proteção do patrimônio municipal, patrulhamento e fiscalização do trânsito, mantendo as mesmas prerrogativas, inclusive o porte de arma de fogo, quando necessário.
O autor do projeto alega que não haverá aumento de despesas, já que a regulamentação seria feita por lei municipal, de acordo com critérios orçamentários.
“Com a adesão dos interessados, o efetivo à disposição da guarda municipal aumentará, sem necessidade de admissão de novos servidores públicos, racionalizando o dispêndio público municipal com recursos humanos”, destaca Barbosa.
O projeto seguirá análise pelas comissões de Segurança Pública, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
- Com informações da Agência Câmara de Notícias