Presidente é surpreendido com afastamento no Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro determinou o afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A decisão foi proferida pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), sob a relatoria do desembargador Gabriel De Oliveira Zefiro, que atendeu ao pedido do vice-presidente da entidade, Fernando Sarney.

Com o afastamento, Sarney foi nomeado interventor e ficará responsável por convocar novas eleições para a diretoria da CBF “o mais rápido possível”, conforme estabelecido pela decisão judicial. Até que a nova gestão assuma, ele exercerá todos os poderes administrativos previstos no estatuto da confederação.

A medida judicial tem como base a declaração de nulidade de um acordo homologado anteriormente pela corte superior, devido à “incapacidade mental e possível falsificação da assinatura” do ex-membro da entidade Antônio Carlos Nunes de Lima, conhecido como Coronel Nunes. Este documento havia validado a eleição de Ednaldo Rodrigues em 2023.

Detalhes das denúncias contra Ednaldo Rodrigues

Nos últimos dias, denúncias contra Ednaldo Rodrigues foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) por parte da deputada Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ) e do próprio vice-presidente da CBF, Fernando Sarney.

O ministro relator do caso, Gilmar Mendes, recusou pedidos de afastamento imediato e remeteu a questão para a Justiça do Rio, que agora efetivou a suspensão do mandato do dirigente.

O afastamento ocorre em meio a uma crise interna na CBF, que também teve repercussão no cenário esportivo nacional. Durante o período de mandato, Ednaldo Rodrigues contratou o técnico Carlo Ancelotti para a Seleção Brasileira, fato que ganhou ampla atenção da imprensa.

O desembargador Zefiro ressaltou que o Coronel Nunes não compareceu à audiência marcada para esclarecer a autenticidade da assinatura questionada, o que influenciou na decisão final da corte.

A determinação judicial inclui ainda a suspensão da atual diretoria da entidade e estabelece que o vice-presidente, na condição de interventor, deve conduzir o processo eleitoral dentro dos prazos estatutários vigentes.

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