Presidente do INSS Revela Novidades sobre o BPC (Benefício de Prestação Continuada)!
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, revelou informações importantes sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destacando questões relevantes para aqueles que atuam como representantes legais de beneficiários. O esclarecimento ocorre diante de dúvidas comuns, como a possibilidade de continuar trabalhando de carteira assinada e se aposentar no futuro, mesmo sendo representante legal de um beneficiário do BPC.
A história de Risoneide de Souza, que se tornou representante legal da irmã beneficiária do BPC à pessoa com deficiência, serve como exemplo. A dúvida surge quanto à continuidade do trabalho com carteira assinada enquanto desempenha esse papel. O INSS esclarece que ser representante não impede a obtenção de benefícios como a aposentadoria, mas destaca um aspecto crucial relacionado à renda familiar.
A legislação estabelece que a renda total do grupo familiar, composto por cônjuge, pais, madrasta ou padrasto, irmãos, filhos, enteados e menores tutelados, não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo por pessoa. Essa condição é fundamental para a concessão do benefício assistencial. O INSS alerta que, caso a renda per capita do grupo familiar ultrapasse esse limite, o BPC pode ser suspenso.
Stefanutto ressalta que, mesmo em situações em que a renda familiar excede o máximo estipulado, é possível deduzir valores comprovados, como despesas médicas e alimentação especial, para garantir a manutenção do benefício. No caso de Risoneide, sua renda não é contabilizada para a renda máxima per capita do BPC de sua irmã, pois ela é casada e não integra o grupo familiar da beneficiária.
Além disso, o presidente do INSS esclarece quem não integra o grupo familiar, incluindo pessoas que moram em outras residências no mesmo terreno da casa do requerente do benefício assistencial, avós, tios, irmãos casados, netos, sobrinhos e primos que compartilham a mesma residência.
O BPC, diferentemente de outros benefícios do INSS, é assistencial, não exigindo contribuições previdenciárias. Destina-se a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência comprovadamente de baixa renda. O benefício não inclui décimo terceiro e não gera direito à pensão por morte aos dependentes do titular.
Para mais informações sobre o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência e o Benefício Assistencial ao Idoso, assim como orientações sobre nomear um representante legal, o site www.gov.br/inss oferece recursos detalhados. O esclarecimento do INSS visa fornecer informações claras e orientações necessárias para beneficiários e seus representantes legais.