Prêmios dos atletas das Olimpíadas terão taxação? Descubra a lei
Os atletas medalhistas das Olimpíadas podem enfrentar uma nova realidade em relação aos prêmios em dinheiro que recebem pelas suas conquistas.
Propostas de lei apresentadas pelo deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) e pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) buscam a isenção do Imposto de Renda sobre esses valores. Atualmente, os prêmios pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) são tributados, o que pode representar uma significativa dedução dos montantes recebidos pelos esportistas.
Os projetos de lei, PL 3.029/24 na Câmara dos Deputados e PL 3.047/2024 no Senado, têm como objetivo principal reconhecer o valor das conquistas olímpicas para o Brasil e incentivar a prática esportiva no país. Luiz Lima, que é ex-atleta olímpico, destaca que a isenção do Imposto de Renda sobre as premiações enviaria uma mensagem clara de valorização do esporte e apoio aos atletas.
“O impacto financeiro da isenção é relativamente pequeno devido à frequência dos Jogos Olímpicos e ao valor das premiações, que não são significativos para o orçamento nacional. A medida representaria uma ajuda crucial para os atletas medalhistas”, argumenta o deputado.
O senador Nelsinho Trad reforça que a isenção seria uma forma de reconhecer e valorizar o esforço dos atletas, além de motivá-los a buscar a excelência em suas modalidades. Ele acrescenta que a medida poderia atrair jovens talentos e estimular maior participação em competições de alto nível.
Detalhes das premiações e impacto da tributação
Os valores das premiações para os atletas brasileiros nas Olimpíadas foram aumentados pelo COB em 40% em relação às Olimpíadas de Tóquio. Nas modalidades individuais, as premiações são de R$ 350 mil para o ouro, R$ 210 mil para a prata e R$ 150 mil para o bronze.
Nas categorias em grupo, os prêmios são de R$ 700 mil, R$ 420 mil e R$ 280 mil, divididos pelo número de atletas. Nos esportes coletivos, os valores são R$ 1,05 milhão, R$ 630 mil e R$ 420 mil.
No entanto, a tributação sobre esses valores pode ser significativa. Rebeca Andrade, que recentemente se tornou a maior medalhista olímpica do Brasil com seis medalhas, deve receber R$ 826 mil do COB. Desse total, ela pagará aproximadamente R$ 227,1 mil em impostos, de acordo com a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda.
Isenção de impostos sobre medalhas na Olimpíadas
Atualmente, conforme o art. 38 da Lei 11.488/2007, as medalhas olímpicas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior estão isentos de impostos federais.
No entanto, a lei não contempla os prêmios em dinheiro recebidos pelo COB. A Receita Federal esclareceu que esses objetos estão isentos de tributos, mas não mencionou a isenção para os prêmios em dinheiro, que é o foco das propostas de lei em tramitação.
Os novos projetos de lei buscam preencher essa lacuna na legislação e proporcionar um reconhecimento mais abrangente para os atletas olímpicos brasileiros. A proposta de urgência para o PL 3.029/24 já recebeu 495 assinaturas na Câmara dos Deputados e deve ser apreciada na próxima sessão plenária.
Se aprovadas, essas medidas representarão um importante avanço na valorização dos atletas brasileiros, aliviando o ônus tributário sobre as premiações e incentivando a dedicação ao esporte de alto rendimento. A decisão final sobre a isenção do Imposto de Renda para os prêmios dos atletas olímpicos será um marco na política de incentivo ao esporte no Brasil.