Posso ser preso por fazer compras no Paraguai? Entenda a lei!

Trazer mercadorias do Paraguai para o Brasil é uma prática comum entre os viajantes, mas é importante estar ciente das regras estabelecidas pela Receita Federal para evitar problemas. 

A aduana brasileira permite a entrada de mercadorias, desde que respeitadas as cotas e quantidades permitidas. 

Os viajantes devem estar atentos ao valor das mercadorias que trazem para não ultrapassar a cota de isenção mensal, que é de US$ 1.000 por via aérea e US$ 500 por via terrestre. 

Além disso, existem restrições específicas sobre a quantidade de determinados produtos que podem ser trazidos, como bebidas alcoólicas e cigarros.

Quais são as consequências de esconder mercadorias na fiscalização?

Esconder mercadorias ao passar pela fiscalização pode levar à apreensão total dos bens sem possibilidade de devolução. 

Se um fiscal perceber que o viajante tentou enganá-lo, todas as mercadorias serão confiscadas. Isso reforça a importância de declarar corretamente os bens e respeitar as regras estabelecidas.

O que acontece se mentir sobre o valor das mercadorias?

Mentir sobre o valor das mercadorias para a Receita Federal pode resultar em penalidades severas. Os fiscais estão bem informados sobre os preços dos produtos e podem consultar valores online na mesma hora.

Se for constatado que o viajante mentiu, ele poderá ser multado em 50% sobre o imposto devido, além do valor excedente da cota. Portanto, é aconselhável ser honesto e evitar tentar enganar os fiscais.

Quais produtos são considerados contrabando?

O contrabando é um crime aduaneiro que ocorre quando mercadorias proibidas são introduzidas ou retiradas do território brasileiro sem a devida autorização. Produtos que possuem restrição absoluta de importação são considerados contrabando. Entre os mais comuns estão:

  • Medicamentos esteróides sem registro na Anvisa, como Stanozoland e Decaland.
  • Munições em pequenas quantidades.
  • Tabaco para narguilé.
  • Material de uso restrito das forças armadas, como coletes à prova de balas e armas de choque.
  • Veículos usados matriculados no exterior.

Esses produtos são proibidos de entrar no Brasil sem autorização específica, e sua importação ilegal configura o crime de contrabando, que pode variar de um a quatro anos de reclusão. 

Como comprovar que um bem já era meu antes da viagem?

Para comprovar que um bem já era de sua propriedade antes da viagem, é importante apresentar a nota fiscal do produto.

Caso o produto seja antigo e a nota não esteja mais disponível, registros de uso, como aplicativos instalados ou fotos, podem ajudar a demonstrar que o bem não foi adquirido durante a viagem.

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