Pessoas com essa doença têm direito a benefício pelo INSS

De acordo com o Boletim Epidemiológico divulgado pelo Ministério da Saúde em maio de 2023, o Brasil é o segundo país do mundo com maior incidência de casos de hanseníase, doença infecciosa, contagiosa, que afeta os nervos e a pele.

Em 28 de maio é comemorado o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase, uma condição que confere direito a benefícios previdenciários e assistenciais.

Os indivíduos afetados pela hanseníase têm direito a solicitar dois tipos de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Um deles é o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), destinado àqueles que contribuem para o regime de Previdência Social.

Neste caso, não é necessário cumprir o período de carência para receber o benefício, uma vez que a hanseníase foi incluída na lista de doenças isentas de carência pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022.

Por outro lado, os pacientes em situação de vulnerabilidade social podem requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência.

Esse benefício está sujeito a avaliação social e perícia médica, e se o resultado estiver de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Nº 8.742 e nos decretos correspondentes, o benefício será concedido. Não é necessário ter contribuído para o INSS para receber essa assistência, bastando comprovar a incapacidade de longo prazo, a situação de baixa renda e manter as informações atualizadas no Cadastro Único nos últimos dois anos.

Além disso, os pacientes com hanseníase também têm direito a uma pensão especial, vitalícia e intransferível, devido àqueles que foram submetidos ao isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Embora esses estabelecimentos tenham sido fechados, os indivíduos que comprovarem ter passado por esse tratamento ainda podem solicitar essa pensão especial.

INSS: Como solicitar benefício para pessoa com hanseníase?

O pedido de BPC para pessoas com deficiência e o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) podem ser feitos pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135, que opera gratuitamente de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Já o requerimento da pensão especial por hanseníase segue um processo diferenciado, sendo necessário preencher o formulário do Decreto nº 6.168 e enviar junto com os documentos comprobatórios para a Comissão Interministerial de Avaliação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania em Brasília.

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