Pensão por morte: qual o tempo limite para receber?
A pensão por morte é um benefício previdenciário importante que assegura proteção financeira aos dependentes do segurado falecido.
Os contribuintes e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem garantir que seus dependentes tenham esse amparo em caso de morte, seja ela comprovada ou presumida.
Entretanto, uma das maiores dúvidas dos beneficiários é sobre o tempo de duração da pensão, uma vez que isso varia de acordo com a situação de cada dependente.
Navegue Aqui
Quem tem direito à Pensão por Morte?
Os dependentes do segurado têm direito a receber a pensão por morte, e o INSS define três classes de dependentes prioritários:
- 1ª classe: Cônjuge, companheira ou companheiro, e filhos menores de 21 anos ou com invalidez/deficiência.
- 2ª classe: Pais.
- 3ª classe: Irmãos menores de 21 anos ou com invalidez/deficiência.
É importante destacar que, dentro de uma mesma classe, os dependentes concorrem em igualdade de condições. A comprovação de dependência é obrigatória para as classes 2 e 3, enquanto para a 1ª classe a dependência é presumida.
O enteado e o menor tutelado podem ser equiparados a filhos, desde que comprovada a dependência econômica.
Por quanto tempo a pensão é paga?
A duração do pagamento da pensão por morte depende da categoria do dependente e da idade no momento do falecimento do segurado. Para filhos, enteados e menores tutelados, por exemplo, a pensão é paga até os 21 anos, exceto nos casos de invalidez ou deficiência, quando o pagamento pode ser estendido até a cessação da invalidez ou deficiência.
Para o cônjuge ou companheiro, o tempo de recebimento da pensão varia de acordo com alguns critérios:
Casos especiais de duração da pensão
- Cônjuge inválido ou com deficiência: O benefício é pago até que haja cessação da invalidez ou afastamento da deficiência.
- Cônjuge ou companheiro falecido com menos de 18 contribuições mensais: O benefício será pago por apenas 4 meses.
- União estável ou casamento com duração inferior a 2 anos: Caso o relacionamento tenha iniciado há menos de dois anos antes do óbito, o tempo de pensão também é limitado a 4 meses.
Tabela de idades do cônjuge na data do óbito
Se o falecido contribuiu por mais de 18 meses e o casamento ou união estável durou mais de 2 anos, a duração da pensão será definida pela idade do dependente na data do óbito, conforme segue:
- Menos de 21 anos: A pensão é paga por 3 anos.
- Entre 21 e 26 anos: A pensão é paga por 6 anos.
- Entre 27 e 29 anos: A pensão é paga por 10 anos.
- Entre 30 e 40 anos: A pensão é paga por 15 anos.
- Entre 41 e 43 anos: A pensão é paga por 20 anos.
- Acima de 44 anos: A pensão é vitalícia.
Situações que cessam o pagamento da Pensão por Morte
A pensão por morte é um benefício que pode ser interrompido em várias situações. Entre os principais motivos que podem levar à cessação estão:
- Falecimento do pensionista.
- Filhos ou irmãos que completam 21 anos de idade, exceto nos casos de invalidez ou deficiência.
- Cessação da invalidez ou superação da deficiência (para dependentes inválidos ou deficientes).
- No caso de filho adotado que já receba pensão por morte de seus pais biológicos, o benefício será cessado.
- Se ficar comprovado que o casamento ou união foi formalizado com o objetivo exclusivo de obtenção de benefício previdenciário.
Além disso, cônjuges que forem condenados por homicídio doloso (cometido contra o segurado) perdem o direito à pensão por morte.
Qual o valor da Pensão por Morte?
O valor da pensão por morte depende da situação do segurado no momento do falecimento:
- Segurado aposentado: Se o segurado já estava aposentado no momento do óbito, o valor da pensão será de 50% da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
- Segurado não aposentado: Para segurados não aposentados, o valor da pensão é calculado com base em 60% da média dos salários de contribuição, com um acréscimo de 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos (para homens). Caso a morte seja decorrente de acidente de trabalho, o valor da pensão será de 100% da média dos salários de contribuição.
- Cônjuge com acúmulo de benefícios: O cônjuge pode acumular a pensão por morte com a aposentadoria, mas, nesse caso, o valor não será integral. Ele terá direito ao valor maior e receberá uma parte do benefício de menor valor, conforme a legislação vigente.
Como solicitar a Pensão por Morte?
Para solicitar a pensão por morte, o dependente deve reunir uma série de documentos que comprovem o vínculo com o falecido e a qualidade de dependente. Entre os documentos necessários estão:
- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido.
- Certidão de óbito do segurado.
- Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou carnês de contribuição.
- Comprovação de dependência econômica (para dependentes de 2ª e 3ª classes).
O pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio.