Pensão alimentícia deve ser declarada no Imposto de Renda. Veja como!

A declaração do Imposto de Renda exige atenção redobrada de pais separados quando há mudanças no enquadramento dos filhos ao longo do ano. No caso de crianças que passaram parte do período como dependentes e, posteriormente, se tornaram alimentandas, o tratamento fiscal segue regras específicas.

De acordo com a legislação vigente, um contribuinte só pode considerar o filho como dependente se ele estiver sob sua guarda, conforme decisão judicial ou acordo homologado. Já quem paga pensão alimentícia não pode deduzir o dependente na declaração, podendo abater apenas o valor pago como pensão.

O que acontece quando a guarda muda durante o ano?

Se a separação judicial ocorreu no mesmo ano da declaração, a Receita Federal permite, excepcionalmente, que um dos pais declare o filho como dependente e também deduza a pensão alimentícia.

Fora dessa situação, a regra geral impede que um mesmo filho seja declarado como dependente por mais de um contribuinte.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 5.422, os valores recebidos a título de pensão alimentícia passaram a ser considerados rendimentos isentos, ou seja, não são mais tributáveis.

Dessa forma, quem recebe a pensão deve informar os valores como rendimentos isentos, enquanto o pagador pode lançá-los como despesa dedutível.

Guarda compartilhada e dedução de despesas

Em casos de guarda compartilhada, a inclusão do filho como dependente só pode ser feita por um dos pais, conforme estabelecido na decisão judicial. Se houver pagamento de pensão alimentícia, o responsável pelo repasse não pode declarar o filho como dependente, mas apenas como alimentando.

Já quando não há pensão estabelecida judicialmente, mas ambos os pais dividem as despesas, gastos individuais com educação e saúde podem ser lançados na declaração.

No entanto, o filho só pode ser incluído como dependente por um dos pais, desde que essa possibilidade esteja expressa em acordo homologado, sentença judicial ou escritura pública, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.756/2017.

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