Pegou o Auxílio Emergencial de forma irregular? Agora você vai precisar devolver!

O governo federal iniciou uma nova etapa de cobrança de valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, concedido durante a pandemia da Covid-19. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), cerca de 176 mil pessoas precisam devolver os recursos recebidos sem atender aos critérios estabelecidos pelo programa.

A relação de devedores foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de março, e os notificados devem regularizar a situação dentro do prazo de 45 dias.

A consulta pode ser feita pelo sistema VEJAE, disponível no site vejae.cidadania.gov.br, onde é possível conferir a pendência, apresentar defesa ou efetuar o pagamento do valor devido.

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?

A cobrança se aplica a pessoas que receberam o benefício sem cumprir os requisitos exigidos, como:

  • Trabalhadores formais com carteira assinada no período do pagamento;
  • Servidores públicos e militares;
  • Pessoas com renda acima do limite permitido;
  • Beneficiários de programas sociais não compatíveis com o Auxílio;
  • Declarantes de Imposto de Renda acima do teto estabelecido;
  • Indivíduos falecidos que constam como beneficiários.

Caso o débito não seja quitado dentro do prazo estipulado, os nomes dos devedores podem ser incluídos na Dívida Ativa da União (DAU) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), gerando restrições no CPF, dificuldades para obtenção de crédito e até cobrança judicial com possibilidade de bloqueio de bens e contas bancárias.

Como consultar a pendência e efetuar o pagamento?

Desde 6 de março de 2025, os beneficiários podem acessar o sistema VEJAE para verificar sua situação. O governo também está enviando notificações por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Dentro da plataforma, os cidadãos podem:

  • Pagar o valor devido, à vista ou parcelado em até 60 vezes;
  • Apresentar defesa, caso discordem da cobrança;
  • Interpor recurso administrativo, se necessário.

Cruzamento de dados e irregularidades identificadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou diversas inconsistências nos pagamentos do Auxílio Emergencial, incluindo:

  • 700 mil servidores civis e militares receberam o benefício indevidamente;
  • 600 mil pessoas empregadas formalmente foram contempladas sem atender aos critérios;
  • 60 mil cidadãos falecidos constaram como beneficiários;
  • 40 mil presos e 40 mil brasileiros no exterior também foram incluídos na folha de pagamento;
  • 200 mil pessoas ultrapassaram a renda máxima permitida para receber o auxílio.

O VEJAE classifica a situação do beneficiário em três categorias:

  • Situação Regular: Sem pendências ou necessidade de devolução;
  • Situação em Processamento: Análise ainda em andamento;
  • Situação com Inconsistência: Necessidade de restituição voluntária.

A devolução pode ser feita por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU-Cobrança), emitida no próprio sistema. A recomendação é que os notificados consultem sua situação e regularizem o débito dentro do prazo, evitando penalidades e sanções.

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