Pagamento após demissão: Entenda como funciona o TRCT e o que você pode receber

Entre os documentos essenciais no processo de saída de um funcionário de uma empresa, destaca-se o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que formaliza a demissão e detalha os valores a serem pagos ao trabalhador.

Isso porque o encerramento de um contrato de trabalho exige uma série de procedimentos burocráticos que garantem o cumprimento dos direitos e deveres de empregados e empregadores.

Esse documento não apenas oficializa o desligamento do funcionário, mas também assegura que as verbas rescisórias sejam corretamente quitadas.

Além disso, o TRCT é necessário para acessar benefícios como o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego, quando aplicável.

Por isso, tanto empresas quanto funcionários devem estar atentos às regras que envolvem sua emissão e aos direitos que podem ser reivindicados conforme o tipo de rescisão.

Pagamento após demissão: Entenda como funciona o TRCT e o que você pode receber

O TRCT especifica todos os valores que o trabalhador tem direito a receber ao ser desligado. A quantia varia conforme o motivo da rescisão do contrato.

No caso de um contrato com prazo determinado, o empregado recebe o saldo do salário referente aos dias trabalhados, férias proporcionais acrescidas de um terço e o 13º salário proporcional.

Se o próprio trabalhador decidir pedir demissão, ele terá direito ao saldo salarial, férias proporcionais com acréscimo de um terço e ao 13º proporcional.

No entanto, não poderá sacar o FGTS nem solicitar o seguro-desemprego, pois o desligamento ocorreu por vontade própria.

Por outro lado, quando a empresa opta pela demissão sem justa causa, o trabalhador recebe uma compensação maior.

Além do saldo salarial, das férias proporcionais e vencidas com o adicional de um terço e do 13º proporcional, ele tem direito ao aviso prévio e à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, podendo sacar o valor depositado no fundo.

Vale lembrar que o trabalhador demitido sem justa causa também poderá requerer o seguro-desemprego.

Já no caso de demissão por justa causa, a situação se inverte, e os direitos são mais restritos.

O funcionário recebe apenas o saldo do salário e as férias proporcionais acrescidas de um terço, sem direito ao saque do FGTS ou ao seguro-desemprego.

Existe ainda a possibilidade de rescisão por acordo entre as partes, situação em que o trabalhador recebe o saldo do salário, férias proporcionais e vencidas, 13º proporcional e metade do aviso prévio.

A multa sobre o FGTS também é reduzida para 20%, e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do fundo, mas sem direito ao seguro-desemprego.

Diante dessas diferenças, é fundamental que tanto empresas quanto trabalhadores compreendam as regras do TRCT para evitar prejuízos e garantir que a rescisão do contrato ocorra dentro da legalidade.

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