Ótima notícia aos viajantes: aprovada nova rota de viagens para o exterior
Recentemente, a Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou um projeto que visa ratificar o acordo de serviços aéreos entre o Brasil e a Costa do Marfim, na África Ocidental.
Este acordo, assinado em Abidjan em 2017, busca facilitar e expandir as conexões aéreas entre os dois países, promovendo o intercâmbio econômico e cultural.
O projeto de lei, PDL 321/2024, foi bem recebido pelo senador Astronauta Marcos Pontes e agora segue para votação no Plenário. A proposta destaca a importância de ampliar as rotas aéreas diretas entre o Brasil e a África, atualmente limitadas a poucos destinos.

Quais são os principais pontos do acordo?
O acordo permite que empresas aéreas designadas por ambos os países celebrem acordos de código compartilhado, o que pode aumentar a flexibilidade e a eficiência das operações.
Além disso, as companhias aéreas terão a liberdade de converter e remeter receitas locais para o exterior, sem encargos administrativos ou cambiais, exceto os bancários.
Outro aspecto relevante é a possibilidade de as empresas utilizarem aeronaves próprias ou arrendadas, com ou sem tripulação e manutenção, o que pode reduzir custos operacionais e facilitar a gestão de frotas.
Como o acordo pode impactar as relações Brasil-Costa do Marfim?
Atualmente, as relações entre o Brasil e a Costa do Marfim são consideradas tímidas, mas o acordo de serviços aéreos tem o potencial de impulsioná-las significativamente.
A criação de uma rota direta entre os dois países pode aumentar o fluxo de turistas, empresários e autoridades, fortalecendo laços econômicos e culturais.
Além disso, a cidade de Abidjan está estrategicamente localizada a menos de 4 mil quilômetros de Recife, tornando-a uma opção logística viável para conexões aéreas, especialmente quando comparada a outras rotas internacionais mais longas.
Quais são os próximos passos para a implementação do acordo?
Após a aprovação no Plenário, as autoridades aeronáuticas do Brasil e da Costa do Marfim deverão estabelecer um acordo específico para a transferência de responsabilidade pela segurança operacional, conforme as diretrizes da Organização de Aviação Civil Internacional.
Com a implementação do acordo, espera-se que novas oportunidades de negócios e turismo surjam, beneficiando ambos os países e contribuindo para um intercâmbio mais dinâmico entre as nações.