O que esperar da previdência privada após aumento de idade para aposentadoria
A Emenda Constitucional 103, aprovada em novembro de 2019, trouxe alterações importantes para a aposentadoria no Brasil. Entre elas está o ajuste na idade mínima para quem já fazia parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da reforma.
Com a transição gradual, muitas pessoas têm buscado a previdência privada como forma de complementar ou até substituir o modelo tradicional, já que nessa modalidade os aportes e benefícios são geridos diretamente pelos investidores.
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Ajustes na aposentadoria até 2025
A reforma da previdência introduziu cinco regras de transição, voltadas para trabalhadores que já contribuíam antes das mudanças. Essas normas visam facilitar a adaptação às novas exigências, que serão aplicadas até 2031, quando será necessário que mulheres tenham 62 anos e homens 65 anos para se aposentarem.
Uma das principais transições diz respeito à aposentadoria por idade. Até 2025, as exigências serão de 59 anos para mulheres com 30 anos de contribuição e de 64 anos para homens com 35 anos de contribuição, aumentando seis meses a cada ano.
Além disso, foram criadas duas modalidades de pedágio:
- 50%: aplicável a quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de completar o tempo de contribuição. Nesse caso, o trabalhador precisa cumprir o período restante mais 50%.
- 100%: para quem já cumpriu a idade mínima de 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), exigindo o dobro do tempo restante.
Embora as regras de cálculo não tenham mudanças previstas em 2025, o site do INSS oferece ferramentas para simular o tempo necessário até a aposentadoria.
Previdência privada: benefícios e flexibilidade
O aumento gradual na idade mínima, somado ao valor reduzido de muitos benefícios do INSS, tem impulsionado a adesão a planos de previdência privada. Dados da Fenaprevi mostram que o investimento brasileiro nesse segmento alcançou R$ 176,5 bilhões em novembro de 2024, representando 13,4% do PIB.
A previdência privada oferece vantagens como:
- Benefícios fiscais, permitindo deduções no Imposto de Renda (IR) em alguns modelos.
- Diversificação de investimentos, adaptada a diferentes perfis de risco.
- Planejamento sucessório, facilitando a transferência de patrimônio sem necessidade de inventário.
- Flexibilidade no modelo de renda, que pode ser mensal ou em um único resgate.
Esse tipo de investimento também elimina encargos comuns em fundos, como o come-cotas, e pode ser contratado com valores acessíveis, a partir de R$ 100 mensais.
Entenda os modelos: PGBL x VGBL
A previdência privada oferece duas principais modalidades:
- PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): indicado para quem faz a declaração completa do IR, permitindo deduzir até 12% da renda bruta tributável.
- VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): mais adequado para quem declara IR simplificado ou é isento, já que o imposto incide apenas sobre os rendimentos.
Ambos permitem a escolha entre tabela regressiva ou progressiva de tributação, sendo a regressiva ideal para quem visa o longo prazo, com alíquotas reduzidas a 10% após 10 anos.
Segundo a Fenaprevi, 63% dos contratos são na modalidade VGBL, enquanto o PGBL representa 22%.
Dúvidas frequentes sobre previdência privada
- Resgate ou renda mensal: O saldo pode ser retirado de uma vez ou transformado em pagamentos mensais, vitalícios ou por prazo determinado.
- Portabilidade: É possível transferir o plano para outra instituição sem custos adicionais de IR.
- Beneficiários: Em caso de falecimento, o saldo é distribuído conforme indicado pelo titular.
Para evitar erros comuns, como optar pela tributação regressiva para resgates de curto prazo, especialistas recomendam planejamento detalhado e adequação do plano às metas individuais.
Ao final, a previdência privada surge como uma alternativa robusta para garantir estabilidade financeira a longo prazo e complementar os benefícios do sistema público, considerando as particularidades de cada perfil de investidor.