Número de pedidos de auxílio doença DISPARAM no Brasil por causa desse motivo
O INSS ampliou as condições para solicitar o auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica presencial, facilitando o processo através do Atestmed. Essa medida, publicada em portaria na quarta-feira (20), permite que os interessados entreguem a documentação em uma agência da Previdência Social sem agendamento prévio.
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Benefícios para quem não possui acesso digital
Essa mudança é especialmente benéfica para pessoas que não têm fácil acesso à internet ou telefone para marcar um horário pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Com essa nova portaria, o solicitante pode comparecer diretamente a uma agência e será atendido, mesmo sem agendamento prévio.
Procedimento de solicitação e documentos necessários
Para solicitar o auxílio-doença através do Atestmed, o interessado precisa encaminhar uma série de documentos, incluindo o atestado médico, que deve conter informações detalhadas, como nome completo, diagnóstico, data de emissão, assinatura do profissional, entre outros.
Em casos de acidente de trabalho, é necessário apresentar também a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Opções para entrega da documentação
Antes da portaria atual, a documentação precisava ser enviada pelo aplicativo ou site Meu INSS ou entregue presencialmente mediante agendamento prévio. Agora, além das agências da Previdência Social, também é possível fazer o pedido nos Correios.
Caso a documentação não esteja completa, o interessado terá até cinco dias para complementá-la e evitar o cancelamento do requerimento.
Impacto e objetivo do Atestmed
O uso do Atestmed visa reduzir a fila de espera para perícia médica e diminuir despesas, já que a duração média dos auxílios concedidos pelo sistema é significativamente menor quando comparada aos benefícios que requerem perícia presencial.
No ano passado, 1,38 milhão de pedidos de auxílios por incapacidade temporária através do Atestmed, sendo que 627,6 mil deles foram aprovados, o que contribuiu para agilizar o processo e atender às necessidades dos segurados.
“Foi criado um serviço específico para esses casos. O atendimento será priorizado e o segurado logo será atendido. Se a pessoa chegar na agência com toda a documentação, mesmo que não tenha agendado (horário), ela será atendida. A pessoa não terá viagem perdida para a agência”, destacou Robertson Farias Aragão, coordenador-adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).