Novos Rumos no INSS: Governo Sinaliza Reavaliação da Reforma Previdenciária de 2019
A 1ª Vara Federal de Assis/SP recentemente emitiu uma decisão que pode indicar uma possível reavaliação nos rumos da Reforma Previdenciária de 2019. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi ordenado a restabelecer o benefício de prestação continuada a um segurado que enfrenta esquizofrenia paranoide. A suspensão do benefício ocorreu devido a indícios de irregularidade nas informações sobre a renda per capita familiar, levando o juiz federal Caio Cezar Maia de Oliveira a intervir nesse caso específico.
O magistrado contestou a conclusão do INSS, enfatizando que o segurado preenchia os requisitos socioeconômicos para usufruir do benefício assistencial. Destacou que a renda familiar per capita formal representava apenas um quarto do salário mínimo, sem qualquer indício de rendimentos informais omitidos. Essa análise minuciosa revela a importância de uma avaliação cuidadosa e individualizada nos casos de suspensão de benefícios.
O beneficiário, que recebia o auxílio desde 2001, teve seu pagamento suspenso em abril de 2021, acompanhado da exigência de devolução de R$ 66.361,68. Alegando ser pessoa com deficiência física e mental, em decorrência da esquizofrenia paranoide, o autor justificou que a renda familiar provinha exclusivamente da pensão por morte recebida por sua mãe, no valor de R$ 1,1 mil mensais. Detalhou ainda que seu núcleo familiar consiste na mãe, um irmão desempregado e dois sobrinhos que ainda não atingiram a idade laborativa.
O juiz ressaltou a condição incontroversa de pessoa com deficiência do autor, reconhecida pelo INSS em 2001, e argumentou que a suspensão do benefício em março de 2021 baseou-se exclusivamente em critérios socioeconômicos. O INSS, por sua vez, alegou que a família do autor era composta por três pessoas, influenciando o cálculo da renda. No entanto, a prova pericial revelou a presença de quatro membros no núcleo familiar, incluindo o autor, sua mãe e dois sobrinhos.
O magistrado destacou a precariedade das condições de vida da família, observando a pequenez e o estado deteriorado da residência, feita de madeira e equipada com móveis de baixo valor econômico. Esses detalhes contribuíram para a conclusão de que o ato administrativo de suspensão do benefício pelo INSS, sem uma avaliação social detalhada, não pode ser mantido.
Diante dessa análise e considerando o longo período em que o segurado recebeu a prestação continuada (desde 2001), o juiz determinou o restabelecimento do benefício, invalidando a pretensão de devolução das parcelas anteriores. Essa decisão destaca a importância de uma abordagem justa e individualizada nas questões previdenciárias, indicando uma possível revisão nos procedimentos adotados após a reforma de 2019.