Novo valor da contribuição do INSS para autônomos e MEIs já está em vigor confira o calendário
A partir deste mês, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) devem se atentar às mudanças nos valores de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O reajuste acompanha o novo salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.518 em 2025.
O impacto da atualização será sentido no pagamento referente a janeiro, cujo vencimento ocorre agora em fevereiro. O recolhimento ao INSS acontece sempre no mês seguinte ao da competência, afetando profissionais autônomos, trabalhadores sem vínculo empregatício e empreendedores individuais que buscam manter a regularidade previdenciária.
Quem precisa contribuir e quais são os benefícios?
O pagamento ao INSS é obrigatório para quem trabalha por conta própria ou presta serviços a empresas e garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Além disso, estudantes e pessoas desempregadas com mais de 16 anos podem optar pela contribuição para manter a condição de segurado.
O recolhimento pode ser feito mensalmente ou de forma trimestral, com a escolha do contribuinte. No caso do modelo trimestral, o valor total deve ser multiplicado por três.
Como realizar o pagamento?
A contribuição ao INSS deve ser quitada até o dia 15 do mês seguinte à competência por meio da Guia da Previdência Social (GPS), disponível para preenchimento manual ou digital. Quando a data cair em um feriado ou final de semana, o vencimento é transferido para o primeiro dia útil seguinte.
Neste mês, o prazo para pagamento vai até segunda-feira (17), pois o dia 15 será um sábado.
Calendário de pagamento para autônomos em 2025
| Mês de competência | Mês de pagamento | Data de vencimento |
|---|---|---|
| Janeiro | Fevereiro | 17 |
| Fevereiro | Março | 17 |
| Março | Abril | 15 |
| Abril | Maio | 15 |
| Maio | Junho | 16 |
| Junho | Julho | 15 |
| Julho | Agosto | 15 |
| Agosto | Setembro | 15 |
| Setembro | Outubro | 15 |
| Outubro | Novembro | 17 |
| Novembro | Dezembro | 15 |
| Dezembro | Janeiro/2026 | 15 |
Quanto pagar?
O valor da contribuição varia conforme a alíquota escolhida. Quem contribui com 20% sobre o salário mínimo (R$ 303,60) tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e pode utilizar esse tempo para outros regimes previdenciários, como o de servidores públicos.
Já aqueles que optam pelo Plano Simplificado, com alíquota de 11% (R$ 166,98), têm acesso apenas à aposentadoria por idade.
Existe ainda a possibilidade de contribuição com 5% do salário mínimo (R$ 75,90) para pessoas de baixa renda, desde que inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Essa modalidade dá acesso à aposentadoria por idade e a outros benefícios previdenciários, mas não permite aposentadoria por tempo de contribuição.
Valores de contribuição ao INSS para autônomos e facultativos em 2025
| Categoria | Base de cálculo | Alíquota | Valor da contribuição | Código de pagamento |
|---|---|---|---|---|
| Contribuinte individual | R$ 1.518 | 20% | R$ 303,60 | 1007 |
| Facultativo | R$ 1.518 | 20% | R$ 303,60 | 1406 |
| Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição) | R$ 1.518 | 11% | R$ 166,98 | 1163 |
| Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição) | R$ 1.518 | 11% | R$ 166,98 | 1473 |
| Facultativo baixa renda | R$ 1.518 | 5% | R$ 75,90 | 1929 |
Quem deseja iniciar a contribuição como autônomo deve se inscrever pelo portal Meu INSS ou pela Central 135. Aqueles que já tiveram vínculo empregatício podem utilizar o número do PIS/PASEP.
MEIs seguem regras diferentes
Os microempreendedores individuais (MEIs) também devem contribuir ao INSS, mas seguem um calendário e valores diferenciados. A alíquota fixa de 5% sobre o salário mínimo (R$ 75,90) garante benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e pensão por morte.
O pagamento é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária e os impostos obrigatórios conforme a atividade exercida. O DAS pode ser gerado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, com opções de pagamento via boleto, Pix ou débito automático.
O vencimento do DAS MEI ocorre sempre no dia 20 de cada mês.
Calendário de pagamento do MEI em 2025
| Mês de competência | Mês de pagamento | Data de vencimento |
|---|---|---|
| Janeiro | Fevereiro | 20 |
| Fevereiro | Março | 20 |
| Março | Abril | 22 |
| Abril | Maio | 20 |
| Maio | Junho | 20 |
| Junho | Julho | 21 |
| Julho | Agosto | 20 |
| Agosto | Setembro | 22 |
| Setembro | Outubro | 20 |
| Outubro | Novembro | 20 |
| Novembro | Dezembro | 22 |
| Dezembro | Janeiro/2026 | 20 |
Para os MEIs caminhoneiros, que têm uma alíquota diferenciada de 12% sobre o salário mínimo, a contribuição pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo da carga transportada e do destino.
Valores da contribuição do MEI em 2025
| Tipo de atividade | INSS (em R$) | Taxa por atividade (em R$) | Total (em R$) |
|---|---|---|---|
| Comércio e indústria – ICMS | 75,90 | 1 | 76,90 |
| Serviços – ISS | 75,90 | 5 | 80,90 |
| Comércio e Serviços – ICMS e ISS | 75,90 | 6 | 81,90 |
| MEI Caminhoneiro – ICMS | 182,16 | 1 | 183,16 |
| MEI Caminhoneiro – ISS | 182,16 | 5 | 187,16 |
| MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS | 182,16 | 6 | 188,16 |
Empreendedores devem se atentar às regras do regime do MEI, pois o limite de faturamento anual permanece em R$ 81 mil. Para manter a regularidade, é fundamental manter as contribuições em dia.
