Novo valor da contribuição do INSS para autônomos e MEIs já está em vigor confira o calendário

A partir deste mês, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) devem se atentar às mudanças nos valores de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O reajuste acompanha o novo salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.518 em 2025.

O impacto da atualização será sentido no pagamento referente a janeiro, cujo vencimento ocorre agora em fevereiro. O recolhimento ao INSS acontece sempre no mês seguinte ao da competência, afetando profissionais autônomos, trabalhadores sem vínculo empregatício e empreendedores individuais que buscam manter a regularidade previdenciária.

Quem precisa contribuir e quais são os benefícios?

O pagamento ao INSS é obrigatório para quem trabalha por conta própria ou presta serviços a empresas e garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Além disso, estudantes e pessoas desempregadas com mais de 16 anos podem optar pela contribuição para manter a condição de segurado.

O recolhimento pode ser feito mensalmente ou de forma trimestral, com a escolha do contribuinte. No caso do modelo trimestral, o valor total deve ser multiplicado por três.

Como realizar o pagamento?

A contribuição ao INSS deve ser quitada até o dia 15 do mês seguinte à competência por meio da Guia da Previdência Social (GPS), disponível para preenchimento manual ou digital. Quando a data cair em um feriado ou final de semana, o vencimento é transferido para o primeiro dia útil seguinte.

Neste mês, o prazo para pagamento vai até segunda-feira (17), pois o dia 15 será um sábado.

Calendário de pagamento para autônomos em 2025

Mês de competênciaMês de pagamentoData de vencimento
JaneiroFevereiro17
FevereiroMarço17
MarçoAbril15
AbrilMaio15
MaioJunho16
JunhoJulho15
JulhoAgosto15
AgostoSetembro15
SetembroOutubro15
OutubroNovembro17
NovembroDezembro15
DezembroJaneiro/202615

Quanto pagar?

O valor da contribuição varia conforme a alíquota escolhida. Quem contribui com 20% sobre o salário mínimo (R$ 303,60) tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e pode utilizar esse tempo para outros regimes previdenciários, como o de servidores públicos.

Já aqueles que optam pelo Plano Simplificado, com alíquota de 11% (R$ 166,98), têm acesso apenas à aposentadoria por idade.

Existe ainda a possibilidade de contribuição com 5% do salário mínimo (R$ 75,90) para pessoas de baixa renda, desde que inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Essa modalidade dá acesso à aposentadoria por idade e a outros benefícios previdenciários, mas não permite aposentadoria por tempo de contribuição.

Valores de contribuição ao INSS para autônomos e facultativos em 2025

CategoriaBase de cálculoAlíquotaValor da contribuiçãoCódigo de pagamento
Contribuinte individualR$ 1.51820%R$ 303,601007
FacultativoR$ 1.51820%R$ 303,601406
Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição)R$ 1.51811%R$ 166,981163
Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição)R$ 1.51811%R$ 166,981473
Facultativo baixa rendaR$ 1.5185%R$ 75,901929

Quem deseja iniciar a contribuição como autônomo deve se inscrever pelo portal Meu INSS ou pela Central 135. Aqueles que já tiveram vínculo empregatício podem utilizar o número do PIS/PASEP.

MEIs seguem regras diferentes

Os microempreendedores individuais (MEIs) também devem contribuir ao INSS, mas seguem um calendário e valores diferenciados. A alíquota fixa de 5% sobre o salário mínimo (R$ 75,90) garante benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e pensão por morte.

O pagamento é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária e os impostos obrigatórios conforme a atividade exercida. O DAS pode ser gerado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, com opções de pagamento via boleto, Pix ou débito automático.

O vencimento do DAS MEI ocorre sempre no dia 20 de cada mês.

Calendário de pagamento do MEI em 2025

Mês de competênciaMês de pagamentoData de vencimento
JaneiroFevereiro20
FevereiroMarço20
MarçoAbril22
AbrilMaio20
MaioJunho20
JunhoJulho21
JulhoAgosto20
AgostoSetembro22
SetembroOutubro20
OutubroNovembro20
NovembroDezembro22
DezembroJaneiro/202620

Para os MEIs caminhoneiros, que têm uma alíquota diferenciada de 12% sobre o salário mínimo, a contribuição pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo da carga transportada e do destino.

Valores da contribuição do MEI em 2025

Tipo de atividadeINSS (em R$)Taxa por atividade (em R$)Total (em R$)
Comércio e indústria – ICMS75,90176,90
Serviços – ISS75,90580,90
Comércio e Serviços – ICMS e ISS75,90681,90
MEI Caminhoneiro – ICMS182,161183,16
MEI Caminhoneiro – ISS182,165187,16
MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS182,166188,16

Empreendedores devem se atentar às regras do regime do MEI, pois o limite de faturamento anual permanece em R$ 81 mil. Para manter a regularidade, é fundamental manter as contribuições em dia.

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