Novo sistema de ensino será adotado por todo o Brasil
Com foco na qualidade da formação acadêmica, o Ministério da Educação (MEC) estabeleceu novos critérios para a oferta de cursos superiores a distância no Brasil.
O novo decreto presidencial, fruto de debates com especialistas, representantes institucionais e conselhos da área educacional, reorganiza o formato de funcionamento do ensino remoto e determina quais graduações não poderão mais ser ofertadas totalmente online.
Três formatos de oferta e limite ao EaD
O marco regulatório da educação a distância (EaD) estabelece que nenhuma graduação em bacharelado, licenciatura ou tecnologia poderá ser ofertada em sua totalidade via internet. A partir de agora, as universidades deverão adotar um dos três modelos:
- Presencial: mínimo de 70% da carga horária com aulas e atividades físicas, incluindo laboratórios e estágios;
- EaD: formato com predominância de conteúdos digitais, mas com ao menos 10% de atividades presenciais e 10% síncronas e mediadas;
- Semipresencial (híbrido): exige 30% de carga horária presencial e, no mínimo, 20% de atividades síncronas mediadas, além de componentes práticos obrigatórios, como estágios e práticas laboratoriais.
Definições padronizadas para modalidades de aula
A política também atualiza as definições para diferentes tipos de atividade no ensino superior:
- Atividades presenciais: com presença física simultânea de aluno e professor;
- Síncronas: encontros ao vivo, mesmo que em locais diferentes;
- Assíncronas: conteúdo acessado em momentos distintos, sem interação em tempo real;
- Síncronas mediadas: encontros online com grupo reduzido, acompanhamento pedagógico e controle de frequência, limitados a 70 estudantes por mediador.
Cursos proibidos no modelo EaD
A partir do decreto, cursos como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia não poderão mais ser ofertados a distância. No caso da Medicina, a formação deverá ocorrer 100% presencialmente, sem qualquer percentual remoto.
As demais graduações mencionadas poderão ter até 30% de sua carga horária em formato remoto, desde que respeitadas as diretrizes práticas e estágios presenciais obrigatórios.
Além disso, cursos das áreas de licenciatura, saúde e bem-estar, engenharias e ciências agrárias só poderão funcionar nos modelos presencial ou híbrido. A lista inclui formações como Fisioterapia, Farmácia, Biomedicina, Nutrição, Educação Física e Veterinária.
Prazos e transição
As instituições de ensino terão até dois anos para se adequar às novas exigências. Durante esse período, o MEC exige que os direitos dos estudantes atualmente matriculados sejam garantidos. Quem já está cursando uma graduação 100% EaD poderá concluir o curso nesse formato.
Avaliações presenciais obrigatórias
Outra novidade é a exigência de ao menos uma prova presencial por disciplina, a fim de verificar a identidade dos alunos e prevenir fraudes. Essa avaliação presencial terá o maior peso na nota final e deve estimular competências analíticas, discursivas e práticas.
Infraestrutura dos polos EaD
A nova regulamentação reforça que as atividades presenciais poderão ocorrer tanto nas sedes quanto nos polos EaD das instituições, desde que contem com estrutura física e tecnológica apropriada. É obrigatório que esses espaços tenham:
- Sala de coordenação,
- Ambientes de estudo,
- Laboratórios específicos,
- Internet de qualidade.
Além disso, não será permitido o compartilhamento de polos entre instituições diferentes.
Figura do mediador pedagógico
Foi criada a função do mediador pedagógico, profissional com formação acadêmica compatível com o curso, que atuará diretamente na orientação dos estudantes EaD. Diferente do tutor (de atribuições administrativas), o mediador terá papel ativo na mediação do processo de aprendizagem.
Cada instituição deverá informar ao MEC e ao Inep, anualmente, os dados dos mediadores por meio do Censo da Educação Superior.
* Com informações da Agência Brasil