Novo anúncio do INSS preocupa idosos com auxílio-doença
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece o auxílio-doença para os trabalhadores que precisam se ausentar do trabalho por mais de 15 dias devido a problemas de saúde.
A Previdência Social tem implementado medidas para simplificar as perícias médicas e agilizar a concessão desse benefício por incapacidade temporária.
Uma dessas medidas permite a apresentação de atestados médicos válidos para licenças de até 180 dias, sem a necessidade de perícia presencial, visando reduzir a burocracia e facilitar o acesso ao auxílio-doença no INSS.
Até o 15º dia de afastamento, o empregador paga o salário do funcionário. Após esse período, a responsabilidade passa para o INSS, que concede o auxílio-doença para cobrir o tempo em que o trabalhador está incapacitado.
Não há um limite de tempo para receber o benefício, desde que a incapacidade seja comprovada por perícia médica.
Atestmed para auxílio-doença
Para agilizar a análise e a concessão do auxílio-doença, o INSS criou o Atestmed, uma ferramenta que permite solicitar benefícios por incapacidade temporária, como o auxílio-doença, e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), simplificando o processo de requisição e tornando mais ágil a liberação dos pagamentos.
Quem pode solicitar o auxílio-doença?
Todos os segurados que apresentarem incapacidade total comprovada têm direito ao auxílio-doença, desde que atendam aos critérios estabelecidos. A incapacidade precisa ser total.
Novas regras do auxílio-doença do INSS?
Os segurados podem usar o Atestmed via aplicativo ou site do Meu INSS para solicitar o auxílio-doença, desde que atendam aos requisitos de contribuição para a Previdência Social, qualidade de segurado e carência de 12 contribuições prévias.
É necessário apresentar um atestado médico comprovando a necessidade de afastamento por mais de 15 dias. Os segurados que têm perícia médica agendada podem optar pela análise documental ligando para a Central 135. O prazo máximo para benefício via Atestmed é de 180 dias.
Os atestados devem ser emitidos por médicos registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) e não podem conter rasuras. Eles precisam especificar o tempo de afastamento, estabelecer o diagnóstico, registrar os dados de forma legível e identificar o emissor com assinatura e carimbo ou número de registro no CRM, incluindo o CID correspondente.