Novas regras podem ser estabelecidas para o seguro-desemprego
O governo federal está conduzindo estudos que podem levar a alterações nas regras do seguro-desemprego, benefício destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa. As possíveis mudanças têm como foco o equilíbrio das contas públicas, considerando que o programa é um dos maiores custos do orçamento, ficando atrás apenas da Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Propostas em análise
Entre as alterações em discussão, estão:
- Revisão de cadastros: a realização de um pente-fino nos registros dos beneficiários para identificar e combater fraudes, garantindo que o benefício alcance apenas os trabalhadores elegíveis;
- Vinculação ao FGTS: ajustes no número de parcelas do benefício, atrelando-o ao valor da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), paga em casos de dispensa sem justa causa;
- Mudança na alíquota de PIS/Cofins: elevação da tributação para setores com alta rotatividade de mão de obra, considerados os que mais demandam o seguro-desemprego.
Essas medidas têm o objetivo de reduzir o custo do benefício, que, em 2023, alcançou aproximadamente R$ 45 bilhões, atendendo 6,7 milhões de trabalhadores, segundo dados do Ministério da Economia.
Impactos e preocupações
Embora as mudanças tenham como meta reduzir despesas, especialistas alertam que a redução abrupta de direitos pode elevar a desigualdade social e o índice de pobreza. Por enquanto, as propostas estão em fase de análise e não há definição oficial, mas as alterações podem impactar diretamente os trabalhadores e o mercado de trabalho.
Regras atuais do seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um direito garantido aos trabalhadores celetistas, incluindo empregados domésticos, pescadores no período do defeso e pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
É financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e pago pela Previdência Social, com valores que variam entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74, dependendo dos três últimos salários do trabalhador.
As parcelas, que podem variar de três a cinco, são calculadas de acordo com o período de trabalho e o número de solicitações realizadas. Para acessar o benefício, o trabalhador precisa apresentar o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da dispensa, e o CPF.
Como solicitar o benefício
O pedido do seguro-desemprego pode ser feito por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS), pelo portal Gov.br, ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.
Esses canais oferecem orientação sobre o processo e as documentações necessárias, garantindo que os trabalhadores demitidos sem justa causa tenham acesso ao benefício.