Novas regras do Imposto de Renda 2025 são divulgadas; veja mudanças e prazos
A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (12), as diretrizes atualizadas para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Os contribuintes obrigados devem enviar a declaração a partir do dia 17 de março, com prazo final até 30 de maio.
A expectativa do órgão é que cerca de 46,2 milhões de contribuintes entreguem a declaração neste ano, um crescimento em relação ao ano passado, quando foram registradas 43,2 milhões de declarações.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
As regras para a obrigatoriedade de entrega sofreram mudanças. Devem declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
- Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, incluindo FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e participação nos lucros.
- Quem realizou a atualização de bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.973/2024.
- Quem teve rendimentos no exterior oriundos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos, conforme a Lei nº 14.754/2023.
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
- Quem possui patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Quem obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 164.440,00.
- Quem passou a ser residente no Brasil em qualquer período do ano.
- Quem realizou operações na bolsa de valores, com vendas superiores a R$ 40 mil.
- Quem optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóveis, desde que tenha reinvestido o valor na aquisição de outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias.
Mudanças na ficha de bens e direitos
As atualizações na ficha de bens incluem:
- Seis novos códigos para a classificação de bens (holding, garagem, leasing etc.).
- Ajuste em 13 categorias para facilitar a compreensão dos contribuintes.
- Extinção de três códigos de bens e direitos.
- Exclusividade de 11 categorias apenas para bens no Brasil.
Como entregar a declaração?
O envio da declaração poderá ser feito por diferentes meios:
- Programa Gerador da Declaração (PGD): disponível para download a partir de 13 de março.
- Declaração pré-preenchida: liberada a partir de 1º de abril.
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: versão atualizada estará disponível em abril.
Novidades no aplicativo “Meu Imposto de Renda”
A Receita Federal disponibilizará uma nova versão do app, que será online e parametrizado. Entre as funcionalidades, destacam-se:
- Acesso por gov.br (níveis ouro ou prata).
- Possibilidade de informar rendimentos no exterior.
- Pré-preenchimento automático, facilitando a revisão das informações.
- Organização dos rendimentos conforme natureza da receita.
- Atualização de bens móveis e imóveis diretamente pelo sistema.
Restituição do Imposto de Renda
O calendário de restituições segue dividido em cinco lotes, com pagamento nas seguintes datas:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A ordem de prioridade para recebimento mudou. Os primeiros a receber serão:
- Idosos com 80 anos ou mais.
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave.
- Profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo Pix.
- Demais contribuintes, conforme a ordem de envio da declaração.
Parcelamento do imposto devido
O pagamento do imposto poderá ser parcelado em até oito vezes, com a primeira cota vencendo em 30 de maio. Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50. Para quem optar pelo débito automático, a entrega da declaração deve ocorrer até 10 de maio.
Com essas novas diretrizes, a Receita Federal busca otimizar o processo de declaração e ampliar a adesão à modalidade pré-preenchida, garantindo mais segurança e agilidade aos contribuintes.