Novas regras do Imposto de Renda 2025 são divulgadas; veja mudanças e prazos

A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (12), as diretrizes atualizadas para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Os contribuintes obrigados devem enviar a declaração a partir do dia 17 de março, com prazo final até 30 de maio.

A expectativa do órgão é que cerca de 46,2 milhões de contribuintes entreguem a declaração neste ano, um crescimento em relação ao ano passado, quando foram registradas 43,2 milhões de declarações.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

As regras para a obrigatoriedade de entrega sofreram mudanças. Devem declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, incluindo FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e participação nos lucros.
  • Quem realizou a atualização de bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.973/2024.
  • Quem teve rendimentos no exterior oriundos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos, conforme a Lei nº 14.754/2023.
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
  • Quem possui patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
  • Quem obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 164.440,00.
  • Quem passou a ser residente no Brasil em qualquer período do ano.
  • Quem realizou operações na bolsa de valores, com vendas superiores a R$ 40 mil.
  • Quem optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóveis, desde que tenha reinvestido o valor na aquisição de outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias.

Mudanças na ficha de bens e direitos

As atualizações na ficha de bens incluem:

  • Seis novos códigos para a classificação de bens (holding, garagem, leasing etc.).
  • Ajuste em 13 categorias para facilitar a compreensão dos contribuintes.
  • Extinção de três códigos de bens e direitos.
  • Exclusividade de 11 categorias apenas para bens no Brasil.

Como entregar a declaração?

O envio da declaração poderá ser feito por diferentes meios:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD): disponível para download a partir de 13 de março.
  • Declaração pré-preenchida: liberada a partir de 1º de abril.
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: versão atualizada estará disponível em abril.

Novidades no aplicativo “Meu Imposto de Renda”

A Receita Federal disponibilizará uma nova versão do app, que será online e parametrizado. Entre as funcionalidades, destacam-se:

  • Acesso por gov.br (níveis ouro ou prata).
  • Possibilidade de informar rendimentos no exterior.
  • Pré-preenchimento automático, facilitando a revisão das informações.
  • Organização dos rendimentos conforme natureza da receita.
  • Atualização de bens móveis e imóveis diretamente pelo sistema.

Restituição do Imposto de Renda

O calendário de restituições segue dividido em cinco lotes, com pagamento nas seguintes datas:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

A ordem de prioridade para recebimento mudou. Os primeiros a receber serão:

  1. Idosos com 80 anos ou mais.
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave.
  3. Profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo Pix.
  5. Demais contribuintes, conforme a ordem de envio da declaração.

Parcelamento do imposto devido

O pagamento do imposto poderá ser parcelado em até oito vezes, com a primeira cota vencendo em 30 de maio. Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50. Para quem optar pelo débito automático, a entrega da declaração deve ocorrer até 10 de maio.

Com essas novas diretrizes, a Receita Federal busca otimizar o processo de declaração e ampliar a adesão à modalidade pré-preenchida, garantindo mais segurança e agilidade aos contribuintes.

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