Nova regra pode barrar brasileiros que desejam tirar cidadania italiana
Uma nova legislação aprovada pelo governo da Itália provocou uma reviravolta no processo de reconhecimento da cidadania italiana por descendência, afetando especialmente os brasileiros de origem italiana.
O Decreto-Lei 36/2025, publicado em 20 de maio, impõe restrições severas e muda as regras para o reconhecimento da nacionalidade, especialmente para os que buscavam o caminho administrativo via consulados italianos.
A partir de agora, apenas filhos e netos de italianos que nunca tenham adquirido outra nacionalidade poderão continuar com o pedido administrativo. Descendentes mais distantes, como bisnetos e trinetos, precisarão recorrer ao Judiciário italiano para tentar o reconhecimento da cidadania.
Mudança repentina gera críticas e insegurança jurídica
A publicação e entrada em vigor imediata do decreto foram duramente criticadas por especialistas. Para Luana Bastos, fundadora da Travessia Cidadania, a nova legislação fere princípios básicos do direito, como a irretroatividade das leis, o princípio da igualdade e a confiança legítima dos cidadãos que já estavam em processo ou se preparavam para entrar com seus pedidos.
“A decisão exclui do processo mais de 30 milhões de brasileiros com laços legítimos com a Itália. É uma medida que desrespeita tanto o direito internacional quanto a própria Constituição Italiana”, afirmou Bastos.
Veja o que muda com o Decreto-Lei 36/2025
A nova norma impõe mudanças significativas que impactam tanto os residentes no Brasil quanto os que vivem na Itália:
- Apenas filhos e netos de italianos sem dupla nacionalidade podem fazer pedidos administrativos.
- Bisnetos e descendentes mais distantes só poderão solicitar a cidadania por via judicial.
- Crianças nascidas antes de março de 2025 têm até maio de 2026 para serem registradas como cidadãs.
- Crianças nascidas após março de 2025 deverão ser registradas até completarem um ano de idade.
- Pedidos já protocolados, tanto em consulados quanto na Justiça, seguem válidos.
- O reconhecimento de cidadania por casamento não sofreu alteração.
- Pessoas na fila dos consulados devem aguardar novas orientações oficiais do governo italiano.
Judicialização será o único caminho para muitos brasileiros
Segundo especialistas, a via judicial se tornará o principal recurso para quem deseja obter a cidadania italiana. “As filas consulares já estavam saturadas. Agora, o caminho administrativo se fecha ainda mais, obrigando milhares de famílias a buscar a Justiça italiana”, alerta Luana Bastos.
Ela acrescenta que seu escritório já começou a protocolar processos judiciais e recomenda que os interessados não desistam do direito à cidadania. “Eu mesma enfrentei esse caminho em 2016, quando conquistei minha cidadania pela linha materna. Não é fácil, mas é possível e vale a pena.”
Processos iniciados continuam válidos
Importante destacar que os pedidos já iniciados — tanto administrativos quanto judiciais — não serão afetados pelas novas regras. O mesmo vale para cônjuges de cidadãos italianos, cujo processo de naturalização permanece inalterado.
Para os que ainda não iniciaram o processo, o momento exige planejamento jurídico, consultoria especializada e atenção redobrada às novas exigências legais.