Nova regra permite evitar que seu carro seja levado no meio da rua por policiais

Condutores inadimplentes com o IPVA ou o licenciamento de veículos poderão regularizar sua situação no momento da abordagem policial, sem que o carro seja apreendido.

A autorização está prevista na Lei Estadual nº 6.416/2025, em vigor desde o dia 2 de junho, após sanção do governo do Mato Grosso do Sul.

A norma, de autoria do deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), foi publicada no Diário Oficial do Estado e já se aplica a todo o território sul-mato-grossense.

O foco da lei é evitar que veículos sejam removidos por débitos exclusivamente tributários, como o não pagamento do IPVA ou da taxa de licenciamento anual.

Foto: Divulgação
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Como funciona a nova regra

A legislação permite que, no momento da blitz de trânsito, o condutor com pendências financeiras relacionadas ao veículo possa emitir e pagar os boletos correspondentes diretamente pelo celular, utilizando aplicativos bancários, QR Code ou internet banking.

A quitação deve ser feita ali mesmo, durante a abordagem, e só após o pagamento será possível apresentar o CRLV atualizado para liberar o veículo.

A medida, no entanto, não se aplica a outras infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se houver situações mais graves, como veículo em mau estado, ausência de habilitação, equipamentos obrigatórios inoperantes ou pendências judiciais no Renavam, o carro pode ser removido mesmo que os tributos sejam pagos na hora.

Passo a passo da regularização

Durante a fiscalização:

  1. O agente verifica a pendência no IPVA ou licenciamento.
  2. O motorista é informado da possibilidade de quitação imediata.
  3. Ele acessa o site do Detran-MS ou da Sefaz-MS, ou utiliza um app bancário.
  4. O pagamento é feito no ato e confirmado eletronicamente.
  5. O CRLV é apresentado — em formato digital ou impresso — para liberação do veículo.

Os boletos podem ser gerados via:

Regras e limites da nova legislação

A lei tem como premissa a responsabilidade do condutor. Cabe a ele providenciar a emissão das guias e garantir a quitação do valor total dos débitos. Caso não consiga concluir o processo na hora, o veículo ainda pode ser removido e o auto de infração será lavrado normalmente.

A infração por licenciamento vencido segue sendo gravíssima, com penalidade de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, conforme o artigo 230 do CTB.

Vantagens e impactos

Entre os principais benefícios, a norma:

  • Evita custos com guincho e estadia em pátios;
  • Mantém a mobilidade dos condutores em situação temporária de inadimplência;
  • Facilita o cumprimento da lei, ao permitir o pagamento imediato via meios digitais.

Segundo o deputado Paulo Corrêa, a proposta “não busca facilitar a inadimplência, mas garantir dignidade a quem está com uma pendência pontual e tem condições de resolver na hora”.

Especialistas em trânsito consideram a medida positiva, mas reforçam que o sucesso da aplicação depende de um sistema eletrônico eficiente e de agentes capacitados para orientar os motoristas.

O que não muda

  • A infração continua existindo, mesmo com a nova possibilidade de pagamento;
  • A multa será aplicada normalmente, mesmo após quitação no ato;
  • A remoção será feita se outras irregularidades forem identificadas;
  • A apresentação do CRLV atualizado é obrigatória para liberação.

A Lei Estadual 6.416/2025 não altera o Código de Trânsito Brasileiro, mas funciona como um ajuste administrativo no âmbito do Mato Grosso do Sul, promovendo uma abordagem mais prática e menos onerosa para o cidadão que esteja em débito apenas com o IPVA ou licenciamento.

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