Nova regra permite evitar que seu carro seja levado no meio da rua por policiais
Condutores inadimplentes com o IPVA ou o licenciamento de veículos poderão regularizar sua situação no momento da abordagem policial, sem que o carro seja apreendido.
A autorização está prevista na Lei Estadual nº 6.416/2025, em vigor desde o dia 2 de junho, após sanção do governo do Mato Grosso do Sul.
A norma, de autoria do deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), foi publicada no Diário Oficial do Estado e já se aplica a todo o território sul-mato-grossense.
O foco da lei é evitar que veículos sejam removidos por débitos exclusivamente tributários, como o não pagamento do IPVA ou da taxa de licenciamento anual.

Como funciona a nova regra
A legislação permite que, no momento da blitz de trânsito, o condutor com pendências financeiras relacionadas ao veículo possa emitir e pagar os boletos correspondentes diretamente pelo celular, utilizando aplicativos bancários, QR Code ou internet banking.
A quitação deve ser feita ali mesmo, durante a abordagem, e só após o pagamento será possível apresentar o CRLV atualizado para liberar o veículo.
A medida, no entanto, não se aplica a outras infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se houver situações mais graves, como veículo em mau estado, ausência de habilitação, equipamentos obrigatórios inoperantes ou pendências judiciais no Renavam, o carro pode ser removido mesmo que os tributos sejam pagos na hora.
Passo a passo da regularização
Durante a fiscalização:
- O agente verifica a pendência no IPVA ou licenciamento.
- O motorista é informado da possibilidade de quitação imediata.
- Ele acessa o site do Detran-MS ou da Sefaz-MS, ou utiliza um app bancário.
- O pagamento é feito no ato e confirmado eletronicamente.
- O CRLV é apresentado — em formato digital ou impresso — para liberação do veículo.
Os boletos podem ser gerados via:
- Portal do Detran-MS: www.detran.ms.gov.br
- Portal da Sefaz-MS: www.sefaz.ms.gov.br
- Aplicativos bancários e plataformas de internet banking
Regras e limites da nova legislação
A lei tem como premissa a responsabilidade do condutor. Cabe a ele providenciar a emissão das guias e garantir a quitação do valor total dos débitos. Caso não consiga concluir o processo na hora, o veículo ainda pode ser removido e o auto de infração será lavrado normalmente.
A infração por licenciamento vencido segue sendo gravíssima, com penalidade de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, conforme o artigo 230 do CTB.
Vantagens e impactos
Entre os principais benefícios, a norma:
- Evita custos com guincho e estadia em pátios;
- Mantém a mobilidade dos condutores em situação temporária de inadimplência;
- Facilita o cumprimento da lei, ao permitir o pagamento imediato via meios digitais.
Segundo o deputado Paulo Corrêa, a proposta “não busca facilitar a inadimplência, mas garantir dignidade a quem está com uma pendência pontual e tem condições de resolver na hora”.
Especialistas em trânsito consideram a medida positiva, mas reforçam que o sucesso da aplicação depende de um sistema eletrônico eficiente e de agentes capacitados para orientar os motoristas.
O que não muda
- A infração continua existindo, mesmo com a nova possibilidade de pagamento;
- A multa será aplicada normalmente, mesmo após quitação no ato;
- A remoção será feita se outras irregularidades forem identificadas;
- A apresentação do CRLV atualizado é obrigatória para liberação.
A Lei Estadual 6.416/2025 não altera o Código de Trânsito Brasileiro, mas funciona como um ajuste administrativo no âmbito do Mato Grosso do Sul, promovendo uma abordagem mais prática e menos onerosa para o cidadão que esteja em débito apenas com o IPVA ou licenciamento.