Nova regra para se aposentar já está valendo e pouca gente sabia
A partir deste ano, o Brasil adota algumas mudanças em seu sistema de aposentadoria, seguindo as diretrizes da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
Essas alterações visam garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário diante das novas condições demográficas e econômicas do país.
As principais alterações incluem ajustes na idade mínima e na fórmula de cálculo para a concessão de benefícios.
Como funciona a regra de pontos para aposentadoria?
A regra de pontos é um método utilizado para calcular a elegibilidade para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Em 2025, as mulheres precisam atingir 92 pontos, enquanto os homens devem alcançar 102 pontos. Essa pontuação é obtida somando a idade do trabalhador ao tempo de contribuição.
O tempo mínimo de contribuição permanece inalterado: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Idade mínima progressiva, o que é?
A idade mínima progressiva é uma alternativa para a aposentadoria que evolui ao longo do tempo.
Em 2025, a idade mínima para as mulheres é de 59 anos, enquanto para os homens é de 64 anos. Essa mudança gradual visa alinhar o sistema previdenciário com as expectativas de vida crescentes, mantendo sua viabilidade econômica.
O tempo de contribuição exigido continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Regras especiais para aposentadoria de professores
Os professores têm regras específicas para aposentadoria, adaptadas às particularidades de sua carreira.
Neste ano, as professoras precisam atingir 87 pontos e os professores 97 pontos, com um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Além disso, a idade mínima progressiva para professores será de 54 anos para mulheres e 59 anos para homens. Essas regras especiais reconhecem as condições únicas da profissão docente, oferecendo parâmetros ajustados para suas necessidades.
Aspectos inalterados nas regras de transição
Algumas regras de transição, introduzidas em 2019, continuam em vigor até este ano. A regra da idade mínima com pedágio de 100% e a regra do pedágio de 50% são exemplos disso.
A primeira exige idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com um pedágio adicional de 100% do tempo faltante em 2019.
A segunda regra mantém o tempo de contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com um pedágio de 50% do tempo faltante em 2019.
Concluindo, essas regras de transição têm como objetivo proporcionar uma adaptação justa para a nova estrutura previdenciária, garantindo os direitos adquiridos dos segurados.