Nova moeda utilizada na Justiça está deixando brasileiros intrigados

Uma decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu caminho para que criptoativos mantidos em corretoras passem a ser alcançados por decisões judiciais em processos de execução de dívidas.

O entendimento do colegiado permite que magistrados requisitem informações sobre moedas digitais e determinem sua penhora, mesmo que os ativos não estejam sob controle de instituições bancárias tradicionais.

A decisão representa um passo importante no reconhecimento da relevância patrimonial das criptomoedas, que até então estavam fora do alcance dos sistemas tradicionais de bloqueio, como o BacenJud.

Ativos digitais entram no radar do Judiciário

Diferente do que ocorre com contas bancárias convencionais, criptomoedas não circulam pelo sistema financeiro tradicional, o que dificultava sua identificação e bloqueio em ações judiciais. Com a decisão do STJ, os juízes passam a ter respaldo legal para oficiar corretoras e solicitar dados que permitam localizar e congelar criptoativos vinculados a devedores.

A decisão foi motivada por um processo em que um credor tentava executar uma sentença, mas não encontrou bens registrados em nome do devedor.

Diante da suspeita de que o patrimônio estivesse convertido em ativos digitais, foi requerido o bloqueio das criptomoedas — pedido que foi acolhido pela Corte.

Qual é o status jurídico das criptomoedas no Brasil?

Embora o Brasil ainda não possua uma legislação específica que regule integralmente o uso de moedas digitais, já existe o entendimento de que elas integram o patrimônio dos indivíduos. Desde 2019, inclusive, a Receita Federal obriga que investidores declarem suas posses em criptomoedas no Imposto de Renda.

Na prática, mesmo sem o status de moeda de curso legal, os criptoativos têm sido utilizados como forma de pagamento, reserva de valor e instrumento de investimento. Esses usos reforçaram o argumento do STJ de que tais ativos não podem ser ignorados em processos de cobrança judicial.

CNJ desenvolve sistema para rastrear criptomoedas

Com o crescimento do mercado de ativos digitais no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha na criação do CriptoJud, um sistema informatizado que deve permitir, no futuro, o bloqueio automatizado de criptomoedas, de modo semelhante ao que já acontece com o BacenJud para contas bancárias.

A previsão é que o CriptoJud funcione como uma ponte entre o Poder Judiciário e as plataformas de negociação de criptomoedas, promovendo maior transparência e eficiência na aplicação de medidas judiciais.

O que muda para credores e devedores?

A inclusão das criptomoedas entre os bens passíveis de penhora judicial traz implicações diretas para ambos os lados de uma ação de cobrança.

Para credores, a medida amplia o leque de possibilidades para localizar e reaver valores devidos. Com o suporte do Judiciário e, futuramente, do CriptoJud, será mais difícil que ativos digitais ocultos escapem da execução.

Para devedores, a decisão impõe uma nova camada de responsabilidade patrimonial e fiscal. Além da exigência de declarar corretamente suas posses digitais, haverá maior risco de bloqueio de criptomoedas por meio de ordens judiciais — inclusive de forma imediata, quando o novo sistema estiver em operação.

Tendência é de mais regulação

Especialistas ouvidos por portais jurídicos apontam que a decisão do STJ reflete uma tendência global de maior regulação do mercado de criptoativos.

A expectativa é que, nos próximos anos, corretoras brasileiras sejam cada vez mais exigidas a colaborar com o Judiciário, fornecendo informações cadastrais e transacionais dos usuários mediante ordem judicial.

A movimentação no campo jurídico sinaliza uma nova fase de maturidade institucional no trato das criptomoedas no Brasil, aproximando o país de práticas adotadas em mercados mais regulados.

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