Nova lei vai beneficiar muitos índios ao redor do Brasil
O Projeto de Lei 27/25, proposto pelo deputado Nelsinho Padovani, introduz o Programa Nacional de Fomento à Produção Agrossilvipastoril, também conhecido como Agro-indígena.
Este programa visa promover o desenvolvimento econômico e social das comunidades indígenas no Brasil, permitindo que essas comunidades desenvolvam atividades agrossilvipastoris dentro ou fora de seus territórios tradicionais. A proposta está atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.
O programa é projetado para durar 30 anos e busca integrar dispositivos legais nacionais e internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para garantir que os direitos dos povos indígenas sejam respeitados.
Quais são os principais objetivos do Agro-indígena?
Entre os principais objetivos do Agro-indígena está a promoção da igualdade de tratamento para indígenas em atividades econômicas, assegurando que não enfrentem restrições adicionais em comparação com outros brasileiros.
O programa também visa garantir direitos sobre terras adquiridas legalmente e incentivar o desenvolvimento socioeconômico das comunidades indígenas.
O projeto busca efetivar a prática de atividades econômicas e turísticas em terras indígenas, conforme estabelecido pela Lei 14.701/23, que trata do marco temporal dessas áreas. No entanto, a aplicação do marco temporal está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), devido a conflitos com decisões anteriores do tribunal.
Como o Agro-indígena será financiado?
O financiamento do Agro-indígena será realizado por meio de doações de pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real, com um limite de até 4% do Imposto de Renda.
Esses recursos poderão ser utilizados para o arrendamento de terras da União por indígenas para o desenvolvimento de atividades econômicas.
Os doadores poderão escolher projetos específicos aprovados pelo poder público para receberem suas contribuições, ou optar por doações genéricas que serão redistribuídas entre diferentes iniciativas. As doações podem ser feitas durante a declaração do Imposto de Renda ou antecipadamente, com dedução posterior dos valores doados.
Quais são os critérios para a seleção de projetos no Agro-indígena?
Os projetos que receberão doações podem ser propostos por indígenas e suas organizações, pelo poder público ou por terceiros, desde que mediadas pelos órgãos competentes do Executivo federal.
Os projetos devem incluir pareceres sobre as características socioeconômicas das comunidades indígenas envolvidas, detalhamento das atividades a serem desenvolvidas e licenciamento ambiental necessário.
Em caso de infração ou negligência, as comunidades indígenas ou suas organizações poderão ser desqualificadas para receber recursos do Agro-indígena por um período de três anos.
Quais são os próximos passos para a aprovação do projeto?
Para que o Projeto de Lei 27/25 se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Atualmente, a proposta está sendo analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.