Não perca o prazo para atualizar o valor do imóvel no Imposto de Renda

O prazo para contribuintes optarem pela atualização do valor de imóveis declarados no Imposto de Renda (IR) em troca do pagamento antecipado do tributo com alíquotas reduzidas terminou nesta segunda-feira (16). Até o momento, não se foi levantada a possibilidade de uma nova data.

A medida, prevista na Lei 14.973, foi criada como parte da estratégia para compensar os impactos da reoneração gradual da folha de pagamentos até 2027.

A atualização dos valores foi regulamentada pela Receita Federal no final de setembro, e a arrecadação antecipada tem o objetivo de reforçar o caixa do governo. No entanto, não foram divulgadas estimativas oficiais de quanto será arrecadado com essa antecipação.

Como funciona a atualização

Até então, o valor dos imóveis na declaração de IR só podia ser alterado em casos de reforma ou ampliação devidamente comprovados. A nova legislação permite que contribuintes ajustem o valor de mercado dos imóveis, recolhendo o imposto sobre o ganho de valor antecipadamente e com alíquotas reduzidas.

  • Para pessoas físicas: é aplicada uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado do imóvel.
  • Para pessoas jurídicas: a alíquota é de 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O benefício é mais vantajoso para quem pretende vender o imóvel no médio ou longo prazo. Atualmente, pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de IR sobre o ganho de capital no momento da venda.

Já para pessoas jurídicas, a tributação pode variar entre 24% e 34%, dependendo do regime tributário adotado.

Dedução gradual

Embora as alíquotas gerais de venda de imóveis não tenham sido alteradas, a Receita Federal permitirá que contribuintes que optarem pela atualização deduzam, da base de cálculo, a diferença entre o valor atualizado e o anterior.

A dedução, contudo, será limitada nos primeiros anos após a atualização. Para vendas realizadas até três anos depois, não haverá dedução. A partir do quarto ano, será possível descontar 8% ao ano, até alcançar 100% após 15 anos. A dedução total só será permitida a partir do 16º ano.

Essa dinâmica faz com que o benefício seja mais relevante para quem planeja vender o imóvel após cerca de uma década da atualização.

Procedimento e declaração

Para aderir à atualização, o contribuinte deve apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no sistema e-CAC da Receita Federal.

Apesar de a medida já estar em vigor, o governo não incluiu no projeto de lei orçamentária de 2025 uma previsão de arrecadação. Segundo o Ministério da Fazenda, a falta de projeções decorre da dependência de regulamentação e do ritmo de adesão pelos contribuintes.

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