Mulheres possuem todos esses direitos e você nem fazia ideia

No mês dedicado à representatividade feminina, março, é essencial destacar o papel das trabalhadoras rurais, que desempenham atividades fundamentais no campo. No Brasil, essas mulheres são reconhecidas como seguradas especiais pela Previdência Social, garantindo-lhes acesso a benefícios previdenciários.

Avanços na legislação e direitos conquistados

A Constituição Federal de 1988 representou um marco na ampliação dos direitos previdenciários das mulheres do campo. Antes disso, elas tinham acesso restrito a benefícios como o salário-maternidade (previsto desde 1963) ou eram incluídas apenas como dependentes dos cônjuges.

A Lei Complementar n° 11/1971, por exemplo, concedia aposentadoria por idade apenas aos chefes de família, o que excluía grande parte das mulheres.

Atualmente, a concessão de benefícios é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assegurando maior proteção social.

Esse reconhecimento é essencial, especialmente porque, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (CONTAR), 48% das trabalhadoras rurais brasileiras não possuem vínculo formal de trabalho.

A importância das trabalhadoras rurais

As mulheres do campo exercem funções essenciais para o sustento familiar e a economia rural. Seu trabalho pode ser individual, em grupo ou com apoio de terceiros, abrangendo atividades agrícolas, pastoris e hortifrutigranjeiras.

Entre as ocupações reconhecidas estão as de produtoras rurais, pescadoras artesanais, indígenas, quilombolas e extrativistas vegetais.

Para ter acesso aos benefícios do INSS, as trabalhadoras devem comprovar sua atuação na atividade rural pelo período exigido. A contribuição pode ser feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Por exemplo, no caso do salário-maternidade, é necessário comprovar dez meses de atividade rural antes do parto.

Principais benefícios previdenciários para trabalhadoras rurais

  • Aposentadoria por idade: concedida às mulheres que comprovarem 15 anos de trabalho rural e tiverem 55 anos ou mais.
  • Pensão por morte: destinada aos dependentes da trabalhadora falecida, desde que comprovada sua condição de segurada especial na data do óbito.
  • Salário-maternidade: benefício de 120 dias para trabalhadoras que derem à luz, adotarem ou obtiverem guarda judicial para adoção, além de casos de aborto não criminoso.
  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): pago àquelas que comprovarem 12 meses de atividade rural antes de uma condição que as impeça temporariamente de trabalhar. Para doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, não há exigência de carência.

O reconhecimento das trabalhadoras rurais na legislação previdenciária representa um avanço para a garantia de seus direitos e para a valorização de sua atuação no campo.

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