Mudanças no IR para aposentados: veja quem ainda pode manter a isenção
O governo federal anunciou alterações nas normas de isenção do Imposto de Renda (IR) para aposentados diagnosticados com doenças graves. A partir de agora, somente aqueles que recebem até R$ 20 mil por mês continuarão a ser isentos do tributo, como parte de um pacote de ajuste fiscal.
Atualmente, a legislação isenta aposentados e pensionistas, tanto do INSS quanto do setor público, diagnosticados com doenças graves previstas na Lei nº 7.713/88, do pagamento do Imposto de Renda sobre o valor do benefício, independentemente de quando a doença foi diagnosticada. A nova regra, no entanto, limita a isenção aos aposentados com renda mensal de até R$ 20 mil.
Para 2024, o teto do INSS será de R$ 7.786,02, o que significa que a maioria dos beneficiários do regime geral não será afetada pela mudança. Além disso, as deduções por despesas médicas permanecem inalteradas, permitindo que todos os contribuintes, sem limite de valor, possam deduzir gastos com saúde do Imposto de Renda.
Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, “tudo que se gasta com saúde vai poder ser deduzido do Imposto de Renda”.
Durigan também esclareceu que, mesmo com a mudança nas isenções, os aposentados que começarem a pagar o imposto poderão abater todas as despesas médicas declaradas. Para continuar isentos, os segurados precisarão apresentar documentação médica que comprove o diagnóstico de uma das doenças listadas, por meio de avaliação especializada.
A Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, garante isenção do IR para aposentados diagnosticados com uma série de doenças graves, incluindo:
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Estados avançados da Doença de Paget (osteíte deformante)
A isenção também é válida para aposentados que se aposentaram em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Solicitação da isenção
Para solicitar a isenção, os aposentados devem enviar laudos médicos ao INSS, acompanhados de documentos pessoais, incluindo o CPF. A documentação será analisada conforme critérios médicos especializados para validar o pedido de isenção.