MEIs que vão ter CNPJ cancelados por motivo desconhecido por 80%
O processo de encerramento das atividades dos MEIs (Microempreendedores Individual) pode parecer simples à primeira vista, mas há um detalhe crucial que muitos desconhecem: a Declaração de Extinção, uma versão especial da Declaração Anual (DASN-SIMEI).
Segundo uma pesquisa da MaisMei, 80% dos MEIs que encerram o CNPJ não realizam essa declaração, o que pode acarretar em multas e complicações fiscais. Esta falta de conhecimento pode levar a problemas significativos, incluindo restrições no CPF do titular.
A Importância da Declaração para MEIs
A Declaração de Extinção é obrigatória para todos os MEIs que encerram suas atividades, independentemente do tempo de operação ou de terem arrecadado qualquer valor. Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei, explica que mesmo um MEI criado e encerrado no mesmo mês precisa realizar essa declaração.
O prazo para envio depende do mês em que o CNPJ foi baixado: se a extinção ocorrer entre janeiro e abril, a declaração deve ser enviada até o último dia de junho; nos demais casos, até o último dia do mês seguinte ao encerramento do CNPJ.
Por exemplo, se um MEI foi encerrado em agosto, a Declaração de Extinção deve ser enviada até o final de setembro. A única exceção é para baixas feitas em 31 de dezembro, quando a declaração deve ser entregue até o final de janeiro do ano seguinte.
Consequências da Falta de Envio da Declaração
Não enviar a Declaração de Extinção dentro do prazo estipulado pode resultar em uma multa aplicada no momento em que a declaração for finalmente submetida.
O Governo Federal estabelece que a multa corresponde a 2% ao mês sobre o valor declarado, com um mínimo de R$ 50 e um máximo de 20% do total dos tributos devidos. Há uma redução de 50% para entregas espontâneas, mas a multa nunca será inferior a R$ 50.
Além das multas financeiras, a falta de envio da declaração pode gerar restrições e impedimentos futuros para o responsável pelo CNPJ.
Kályta Caetano destaca que a situação cadastral do CPF do titular pode ficar irregular junto à Receita Federal, o que pode resultar em dificuldades para obter certidões negativas de débitos, participar de licitações públicas, adquirir empréstimos, entre outros problemas. As dívidas fiscais do MEI, se não regularizadas, podem ser transferidas para a pessoa física do titular.
Felizmente, o processo de envio da Declaração de Extinção é simples e pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional. A MaisMei também oferece um serviço facilitado pelo aplicativo, onde o empreendedor preenche um formulário com as informações do negócio e a equipe de especialistas se encarrega de enviar o comprovante de entrega da declaração.
Para os MEIs que planejam encerrar suas atividades, é crucial estar ciente dessas obrigações fiscais para evitar complicações futuras. A falta de conhecimento sobre a Declaração de Extinção, que afeta 80% dos MEIs, pode ser sanada com informação e orientação adequadas, garantindo um encerramento tranquilo e sem pendências fiscais.