MEI pode solicitar auxílio-doença? Saiba como funciona o benefício

O Microempreendedor Individual (MEI) pode acessar diversos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença.

Esse suporte financeiro é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o trabalhador precisa se afastar das atividades por mais de 15 dias devido a doença ou acidente.

Para ter direito ao benefício, o MEI precisa cumprir alguns requisitos, como estar com as contribuições em dia e atender ao período de carência mínima exigida. A seguir, veja como funciona a solicitação, os critérios de elegibilidade e o passo a passo para requerer o auxílio.

Quem pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária?

O MEI pode requerer o benefício se preencher os seguintes critérios:

Contribuição mínima de 12 meses ao INSS antes do pedido (período de carência);
Pagamento regular do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
Comprovação de incapacidade para o trabalho, por meio de perícia médica do INSS;
Laudos e exames médicos que comprovem a impossibilidade de exercer a atividade profissional.

Casos em que a carência não é exigida

Se a incapacidade for causada por doenças graves, como câncer, tuberculose ou problemas cardíacos severos, o INSS pode liberar o auxílio sem a necessidade de cumprir os 12 meses de contribuição.

Qual o valor do benefício para MEI?

O auxílio pago ao MEI é equivalente a um salário-mínimo, independentemente do valor das contribuições realizadas. Em 2024, o valor do benefício está fixado em R$ 1.412,00.

Isso acontece porque a contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% do salário-mínimo, valor reduzido em comparação com outras categorias de trabalhadores.

Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?

O pedido pode ser feito de forma online, pelo telefone ou presencialmente em uma agência do INSS.

📍 Passo a passo para solicitar o benefício:

1️⃣ Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou ligue para 135;
2️⃣ Faça login com sua conta Gov.br e selecione “Agendar Perícia”;
3️⃣ Escolha entre perícia presencial ou perícia documental, se disponível;
4️⃣ Preencha os dados solicitados e envie os documentos médicos;
5️⃣ Compareça à perícia médica na data agendada, levando laudos e exames;
6️⃣ Caso aprovado, o pagamento será feito conforme a data do afastamento.

🔹 Importante: Se o pedido for realizado até 30 dias após o afastamento, o pagamento começa a contar da data da incapacidade. Caso contrário, o benefício será pago a partir da solicitação.

Por quanto tempo o MEI pode receber o auxílio?

O prazo do benefício é determinado pela perícia médica do INSS, de acordo com o tempo necessário para a recuperação do trabalhador.

Se o prazo concedido terminar e o MEI ainda estiver incapacitado, é possível solicitar uma prorrogação, passando por nova perícia médica.

E se o pedido for negado?

Caso o INSS rejeite o pedido, o MEI pode:

🔹 Entrar com um recurso administrativo, solicitando a revisão da decisão;
🔹 Agendar uma nova perícia, apresentando novos laudos e exames;
🔹 Recorrer à Justiça, caso haja comprovação de que a incapacidade atende aos critérios exigidos.

MEI pode continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio?

Não. Enquanto estiver recebendo o auxílio por incapacidade temporária, o MEI não pode exercer suas atividades. Caso seja identificado que o profissional continuou trabalhando, o benefício pode ser cancelado, e o valor recebido poderá ser cobrado de volta pelo INSS.

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