MEI pode se aposentar por idade ou invalidez?
O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a diversos benefícios previdenciários, entre eles a aposentadoria por idade e a aposentadoria por invalidez. Esses direitos estão garantidos pela legislação, mas é necessário cumprir requisitos como a regularização das contribuições e o cumprimento de prazos de carência.
O pagamento das contribuições ao INSS é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba a contribuição previdenciária (5% do salário mínimo) e os impostos devidos pelo MEI.
Aposentadoria por Idade
O MEI que deseja se aposentar por idade deve observar os requisitos de idade e tempo de contribuição estabelecidos pela legislação. Antes da Reforma da Previdência, as regras eram um pouco mais flexíveis, mas com as mudanças trazidas pela reforma de 2019, as exigências ficaram mais rigorosas. Veja as diferenças entre as regras anteriores e as novas:
Antes da Reforma da Previdência (até 13 de novembro de 2019)
Para se aposentar por idade, o MEI precisava:
- Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Essas eram as exigências para que o MEI, tanto homem quanto mulher, conseguisse a aposentadoria por idade, desde que tivesse contribuído durante o período mínimo de 15 anos.
Depois da Reforma da Previdência (a partir de 13 de novembro de 2019)
Com a reforma, as regras ficaram mais rígidas, principalmente para os homens. As exigências atuais são:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição (sem alterações em relação à regra anterior);
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (o tempo de contribuição aumentou de 15 para 20 anos).
Vale destacar que, após a reforma, a regra de transição também foi estabelecida para quem já estava contribuindo antes de 2019, permitindo um período de adaptação para atingir as novas idades e tempo de contribuição exigidos.
Aposentadoria por Invalidez
O MEI também tem direito a uma aposentadoria por invalidez, que, após a reforma, passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Esse benefício é destinado aos microempreendedores que, por motivos de doença ou acidente, se tornem permanentemente incapazes de exercer suas atividades profissionais. No entanto, para solicitar esse benefício, o MEI deve atender a alguns requisitos importantes:
Requisitos para Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Contribuições: O MEI precisa ter, no mínimo, 12 meses de contribuições ao INSS antes de solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente.
- Comprovação de incapacidade: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de laudo médico, obtido após uma avaliação pericial realizada pelo INSS. O laudo médico é essencial para garantir que a pessoa não pode mais trabalhar de forma permanente, seja por acidente, doença ou outro motivo de saúde.
A incapacidade pode ser temporária ou permanente, mas, para a aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário que o afastamento seja definitivo, o que será determinado após a perícia do INSS.
Como solicitar a aposentadoria pelo MEI?
A solicitação da aposentadoria, seja por idade ou por incapacidade permanente, pode ser feita de forma simples através de alguns canais do INSS. O MEI que desejar solicitar a aposentadoria pode usar os seguintes meios:
- Telefone 135: Um dos canais mais rápidos para obter informações e agendar o atendimento. O 135 também é útil para dúvidas sobre o processo de solicitação dos benefícios.
- Portal “Meu INSS”: O portal oferece uma plataforma online para que o MEI possa solicitar a aposentadoria de forma prática e rápida. No site, é possível fazer agendamentos, verificar status de pedidos e obter orientações detalhadas.
- Agência do INSS: Em alguns casos, será necessário agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS para formalizar o pedido. Essa opção é indicada quando o processo online não é possível ou quando o MEI precisa apresentar documentos ou informações adicionais.
É importante que o MEI esteja atento ao cumprimento das carências mínimas e ao pagamento correto das contribuições ao INSS. Caso contrário, ele pode ter dificuldades em acessar os benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria.