MEI 2025: INSS exclui novas profissões da categoria; confira a lista
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de profissões que perderam o direito ao registro como Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 2025. A decisão impacta diretamente trabalhadores de diversas categorias, que precisarão migrar para outros modelos de formalização empresarial.
O que muda para os profissionais afetados?
Com a alteração, os trabalhadores que tinham o MEI como opção tributária não poderão mais usufruir de vantagens como alíquotas reduzidas e processo simplificado de formalização.
Para manter a contribuição previdenciária e garantir o acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, esses profissionais precisarão escolher outra categoria empresarial, como Simples Nacional ou Lucro Presumido.
A principal diferença entre os regimes está na forma de tributação. No Simples Nacional, os impostos são cobrados conforme a faixa de faturamento e englobam tributação unificada, incluindo IR, CSLL, ISS, PIS e Cofins. Já no Lucro Presumido, cada tributo é calculado separadamente, com alíquotas específicas.
Quais profissões foram retiradas do MEI?
A nova lista do INSS contempla categorias que deixam de ter acesso ao registro como Microempreendedor Individual em 2025. Entre as profissões excluídas, estão:
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Dedetizador(a);
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Operador(a) de marketing direto.
Profissões regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já não podiam se enquadrar no MEI anteriormente, devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.
Como regularizar a situação do MEI?
Os trabalhadores que perderam o direito ao MEI devem se desenquadrar do regime o quanto antes para evitar pendências fiscais. O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a opção de desenquadramento.
Após essa etapa, é necessário registrar-se como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), de acordo com o faturamento anual e o regime tributário mais adequado.
Novos valores da contribuição do MEI em 2025
Para os trabalhadores que continuam enquadrados como MEI, os valores da contribuição previdenciária foram reajustados para 2025:
- MEI tradicional: R$ 75,90/mês (5% do salário mínimo, que passou para R$ 1.518);
- MEI caminhoneiro: R$ 182,16/mês (12% do piso nacional), podendo chegar a R$ 188,16, dependendo da categoria do transporte.
Há ainda taxas adicionais para atividades sujeitas a tributação específica:
- ICMS: R$ 1,00/mês;
- ISSQN: R$ 5,00/mês.
Os pagamentos devem ser feitos via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser emitido no Portal do Simples Nacional ou no aplicativo MEI, disponível para Android e iOS. O primeiro vencimento com os novos valores ocorre em 20 de fevereiro de 2025.
Calendário de vencimentos do MEI para 2025
Os empreendedores individuais precisam ficar atentos ao cronograma de pagamento das contribuições. Confira as datas-limite para quitação do DAS-MEI ao longo do ano:
Mês | Data de Vencimento |
---|---|
Fevereiro | 20/02/2025 |
Março | 20/03/2025 |
Abril | 22/04/2025 |
Maio | 20/05/2025 |
Junho | 20/06/2025 |
Julho | 21/07/2025 |
Agosto | 20/08/2025 |
Setembro | 22/09/2025 |
Outubro | 20/10/2025 |
Novembro | 20/11/2025 |
Dezembro | 22/12/2025 |
Janeiro 2026 | 20/01/2026 |
Diante dessas mudanças, é essencial que os profissionais afetados busquem orientação contábil para evitar complicações fiscais e continuar contribuindo com a Previdência Social sem interrupções. Para mais informações, consulte o site oficial do governo federal.