Mais uma joia de Bolsonaro à venda nos EUA por ex-assessores foi descoberta
Andrei Passos Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, anunciou na terça-feira (11) a descoberta de mais uma joia que assessores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tentaram vender nos Estados Unidos, além das já conhecidas.
“Nessa diligência no exterior, com o FBI, descobrimos que houve a negociação de uma outra joia que não estava no foco dessa investigação. Não sei se a joia já foi vendida, se está na casa de joias. Mas houve um encontro de um novo bem que tentaram vender no exterior. Isso robustece a investigação que tem sido feita”, afirmou Rodrigues a jornalistas.
A previsão é que o inquérito seja concluído até o final de junho, segundo o diretor-geral. Em maio, um delegado e um agente da PF viajaram aos Estados Unidos como parte de uma cooperação internacional com o FBI.
Investigações da PF nos EUA e as joias de Bolsonaro
Durante a missão, a equipe coletou depoimentos de comerciantes, acessou imagens de câmeras de segurança e reuniu documentos sobre as movimentações financeiras dos investigados em cidades como Miami (Flórida), Wilson Grove (Pensilvânia) e Nova York.
As investigações revelaram que os auxiliares de Bolsonaro tentaram vender pelo menos quatro itens nos Estados Unidos, sendo dois presentes da Arábia Saudita e dois do Bahrein. Entre os itens negociados estão relógios de luxo das marcas Rolex e Patek Philippe, destinados à empresa Precision Watches.
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, visitou uma loja em Wilson Grove para vender as peças. A PF informou que as vendas totalizaram 68 mil dólares, aproximadamente 347 mil reais. O comprovante do depósito foi encontrado no celular do militar.
Bolsonaro pode ser indiciado por peculato
Segundo os investigadores, há uma tendência de Bolsonaro ser indiciado por peculato. Se condenado, ele pode enfrentar uma pena de 2 a 12 anos de prisão e multa.
O peculato nada mais é do que “crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Caracteriza-se pela apropriação efetuada pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, explica o site oficial do Conselho Nacional do Ministério Público.