Mais impostos? MEIs são avisados de nova regra a partir de abril
Microempreendedores Individuais (MEIs) que realizam compra e venda de produtos precisarão adotar um novo procedimento para a emissão de notas fiscais a partir da próxima terça-feira, 1º de abril. A nova exigência obriga a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para essa categoria.
A mudança foi anunciada por meio de uma nota técnica publicada no portal oficial do projeto da Nota Fiscal Eletrônica. Inicialmente prevista para novembro de 2023, a obrigatoriedade foi adiada e agora passa a vigorar no próximo mês.
Por que o CRT 4 é necessário?
O Código de Regime Tributário (CRT) permite que a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda estaduais identifiquem corretamente a categoria tributária da empresa. Até então, os MEIs utilizavam o CRT 1, o mesmo das empresas enquadradas no Simples Nacional.
Com o novo código, a classificação será mais precisa, facilitando o monitoramento e a gestão tributária.
De acordo com especialistas, a mudança não altera a tributação dos MEIs. Os impostos continuarão sendo recolhidos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com valores fixos mensais.
Quem precisa emitir nota fiscal?
Segundo o Sebrae, os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal ao vender produtos ou prestar serviços para outras empresas. No caso de negociações com pessoas físicas, a emissão é opcional.
Os empreendedores que atuam no comércio e na indústria precisam gerar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pois suas transações estão sujeitas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Por outro lado, prestadores de serviços, como cabeleireiros e fotógrafos, recolhem o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), de competência municipal, e devem utilizar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
CFOP: outra informação essencial na NF-e
Além do CRT 4, as notas fiscais também precisam conter o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). Esse código categoriza a natureza da transação realizada pelo MEI, como venda, devolução ou remessa de mercadorias.
Os novos CFOPs foram ajustados para diferenciar ainda mais as operações realizadas pelos microempreendedores individuais, permitindo um controle tributário mais detalhado.
Passo a passo para incluir o novo código
Os MEIs devem acessar o sistema de emissão de NF-e de sua preferência. Algumas Secretarias Estaduais da Fazenda possuem plataformas próprias, enquanto o Sebrae oferece um emissor gratuito.
Depois de logar ou se cadastrar, basta seguir as instruções para preencher a nota fiscal e, no campo correspondente ao Código de Regime Tributário, inserir CRT 4. É fundamental garantir que o sistema esteja atualizado para evitar problemas no preenchimento.
Consequências do descumprimento
Quem não incluir o CRT 4 ou informar um código incorreto pode encontrar dificuldades para emitir notas fiscais. O erro pode resultar em multas, autuações e necessidade de correções.
Além disso, a classificação errada pode fazer com que o MEI seja identificado como uma empresa convencional do Simples Nacional, o que pode gerar problemas administrativos e tributários.
Com a obrigatoriedade prestes a entrar em vigor, especialistas recomendam que os microempreendedores ajustem seus sistemas o quanto antes para evitar contratempos nas transações fiscais.