Mais de 108 mil aposentados e pensionistas precisam fazer Prova de Vida
O estado de Pernambuco começou a convocar seus segurados e pensionistas para a realização da prova de vida no próximo ano. Essa ação é essencial para manter os dados atualizados e garantir a continuidade do benefício. Fique atento às exigências e prazos para evitar transtornos.
Ao todo, 108.828 pessoas precisarão concluir o procedimento obrigatório, que deve ser realizado sempre no mês de aniversário do beneficiário.
A Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores de Pernambuco (Funape), responsável pela gestão da previdência social no estado, informou que há duas opções para cumprir a exigência: pelo aplicativo Gov.br, diretamente no celular, ou presencialmente em qualquer agência do Bradesco.
Como realizar a prova de vida pelo celular
- Baixe o aplicativo Gov.br na loja de aplicativos do seu dispositivo;
- Acesse sua conta ou crie uma nova;
- Procure o botão da comprovação de vida, identificado com um ícone de alerta (a opção só estará disponível no mês de aniversário do beneficiário);
- Clique no link de reconhecimento facial e conclua o procedimento.
É importante ressaltar que o reconhecimento facial está disponível apenas para os próprios beneficiários. Representantes legais ou procuradores não podem realizar a validação pelo aplicativo. Em caso de dificuldades, é possível buscar atendimento em uma das unidades da Funape no estado.
Prova de vida para pensionistas menores de 16 anos
Para menores de 16 anos, a comprovação deve ser feita exclusivamente em uma agência do Bradesco, com a presença do representante legal. Já para beneficiários que residem no exterior, além do aplicativo, é possível realizar o procedimento em uma embaixada brasileira.
Documentos necessários para a prova de vida presencial
- Documento oficial com foto (RG, CNH ou carteira profissional);
- Comprovante da situação cadastral do CPF;
- Comprovante de residência atualizado do beneficiário e do representante legal (se aplicável);
- Documentos que comprovem o vínculo do representante com o segurado, como uma procuração reconhecida em cartório ou atestado médico que justifique a ausência física do beneficiário.
Segundo a Funape, os segurados têm o mês seguinte ao aniversário como prazo adicional para concluir o procedimento. Caso o prazo seja ultrapassado, o pagamento do benefício será suspenso.