Lula tem notícia importante sobre desconto de 30% e 60% e isenção
A proposta de regulamentação da reforma tributária, apresentada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e submetida ao Congresso, em 24 de abril, delineou uma lista de itens e atividades que poderiam ser isentos ou ter reduções de 30% e 60% nas alíquotas, as quais estão estimadas em 26,5%.
As novas orientações fazem parte do sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para substituir o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que tem o propósito de substituir PIS, Cofins e IPI, estes últimos de âmbito federal. [Veja mais detalhes sobre o IVA no vídeo abaixo].
Desconto de 30% e 60%
A reforma estipulou que a cesta básica nacional terá 15 itens isentos de impostos, enquanto outros 14 tipos de alimentos terão suas alíquotas reduzidas em 60%.
Além disso, atividades relacionadas à prestação de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística também terão redução de alíquota.
Isenção
A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo prevê a isenção de impostos para 383 medicamentos e vacinas, incluindo aquelas contra a covid-19, a dengue e a febre amarela. Além disso, alguns bens e serviços terão suas alíquotas do IBS e da CBS reduzidas a zero, tais como:
- Dispositivos médicos;
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Produtos hortícolas, frutas e ovos;
- Automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;
- Automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais destinados ao aluguel (táxi);
- Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT sem fins lucrativos.
A lista de itens inclui uma variedade de alimentos que terão descontos de 60% nas alíquotas. São eles:
- Arroz;
- Açúcar;
- Massas;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;
- Ovos;
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Coco;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Farinha de trigo.
Desconto de 30%
A reforma tributária também prevê um desconto de 30% no recolhimento de impostos para profissionais liberais que prestam serviços em diversas áreas, tanto como pessoas físicas quanto jurídicas. São eles:
- Administradores;
- Advogados;
- Arquitetos e urbanistas;
- Assistentes sociais;
- Bibliotecários;
- Biólogos;
- Contabilistas;
- Economistas;
- Economistas domésticos;
- Profissionais de educação física;
- Engenheiros e agrônomos;
- Estatísticos;
- Médicos veterinários e zootecnistas;
- Museólogos;
- Químicos;
- Profissionais de relações públicas;
- Técnicos industriais;
- Técnicos agrícolas.
Desconto de 60%
Haverá uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para operações relacionadas à saúde, cultura, educação e esportes. Esta redução abrange uma ampla gama de serviços e produtos, desde serviços médicos até produções culturais e educacionais. Veja alguns dos itens de saúde:
- 850 tipos de medicamentos
- 71 tipos de composições enterais e parenterais
- 92 tipos de dispositivos médicos
- 27 tipos de serviços de saúde
- 6 tipos de produtos de higiene pessoal e limpeza
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
Regime diferenciado
Além disso, o projeto propõe regimes específicos de tributação para setores como combustíveis, serviços financeiros, planos de assistência à saúde, entre outros.
Essas medidas representam uma tentativa de reformular o sistema tributário brasileiro, buscando maior equidade e eficiência.