Lula assina aprovação de alterações nas regras da aposentadoria do INSS

Em uma importante decisão que impacta diretamente a vida dos trabalhadores, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a aprovação de alterações nas regras da aposentadoria especial do INSS.

O Projeto de Lei Complementar (PLP 42/23), de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), foi recentemente aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados e promete corrigir algumas das injustiças geradas pela reforma da Previdência (EC 103/2019).

Aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos

A aposentadoria especial é um direito previsto para trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes insalubres, com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

Com o novo projeto de lei aprovado, esses trabalhadores terão uma importante redução na idade mínima para requerer a aposentadoria, além de um aumento no valor do benefício inicial.

Antes, a reforma da Previdência estipulava idades mínimas para concessão da aposentadoria especial, com exigências que variavam de acordo com o grau de exposição aos agentes nocivos.

As idades mínimas eram de 55, 58 e 60 anos, dependendo se o trabalhador estava exposto por 15, 20 ou 25 anos. Agora, com a aprovação do PLP 42/23, essas idades foram reduzidas para 40, 45 e 48 anos, respectivamente.

Mudanças no cálculo do benefício

Outra grande vitória para os trabalhadores expostos a agentes nocivos foi a alteração no cálculo do benefício da aposentadoria.

Com a reforma da Previdência, o cálculo inicial do valor da aposentadoria considerava apenas 60% da média de contribuições, com um acréscimo de 2% a cada ano que excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.

O novo texto aumenta esse valor para 100% da média de contribuições, uma mudança que beneficia diretamente trabalhadores que arriscaram a saúde ao longo de suas carreiras. Essa alteração reconhece os riscos e as condições enfrentadas por essas categorias de trabalhadores.

Atividades cobertas pela aposentadoria especial

O projeto de lei aprovado não se limita apenas a trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. Ele também leva em consideração a periculosidade de certas atividades, incluindo categorias profissionais que enfrentam altos riscos de vida em suas funções.

Entre as atividades listadas no texto como elegíveis para a aposentadoria especial estão:

  • Exposição a agentes nocivos: Trabalhadores que atuam em contato direto com substâncias perigosas, conforme definido em regulamentação do Executivo.
  • Mineração subterrânea: Profissionais que trabalham em minas subterrâneas, devido à extrema periculosidade e condições insalubres.
  • Exposição ao asbesto ou amianto: Materiais comprovadamente nocivos à saúde, como o amianto, tornam os trabalhadores diretamente expostos elegíveis.
  • Metalurgia: Trabalhadores da metalurgia, desde que comprovada a exposição a agentes nocivos.
  • Sistema elétrico de potência: Profissionais expostos a energia oriunda de fontes como geradores e linhas de transmissão, devido aos riscos envolvidos.
  • Atividades de vigilância: Guardas e vigilantes também estão incluídos, mesmo sem a exigência de uso permanente de arma de fogo.

O debate sobre aeronautas

Originalmente, o texto do projeto também incluía atividades sujeitas à pressão atmosférica anormal, como as exercidas por pilotos de avião e comissários de bordo.

No entanto, uma emenda proposta pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE) removeu essa categoria do projeto, alegando a falta de base técnica que comprovasse a insalubridade dessas atividades. Ele justificou que não há estudos do Ministério da Previdência que reconheçam o ambiente de trabalho dos aeronautas como insalubre.

Apesar da retirada, o deputado Alfredinho (PT-SP) defendeu a manutenção do item, lembrando que a Justiça já reconhece o direito dos aeronautas à aposentadoria especial. Segundo ele, a reinclusão da categoria poderá ser debatida novamente em outras comissões.

Aposentadoria cancelada para quem continua em atividades nocivas

Outro ponto importante do PLP 42/23 é que, caso o trabalhador aposentado retorne ou continue a exercer atividades que o exponham aos mesmos agentes nocivos, sua aposentadoria será automaticamente cancelada.

Essa medida visa evitar que trabalhadores se aposentem com base em condições de risco, mas continuem em ambientes que possam comprometer sua saúde.

Tramitação e próximos passos

O PLP 42/23 agora segue para análise em outras comissões da Câmara, como a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, a Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essas etapas, o projeto será levado ao Plenário para votação final.

Se aprovado em todas as instâncias, a medida representará um grande alívio para milhares de trabalhadores que, até então, enfrentavam grandes dificuldades para obter a aposentadoria especial devido às regras impostas pela reforma da Previdência de 2019.

Correção de injustiças históricas

A deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), relatora do projeto, enfatizou que essas mudanças são uma “grande correção de injustiças” praticadas durante a reforma da Previdência.

Ela destacou que a reforma havia prejudicado especialmente os trabalhadores expostos a agentes nocivos, que, até então, tinham uma aposentadoria diferenciada.

A nova regulamentação corrige essa distorção ao oferecer condições mais justas para aqueles que dedicaram suas vidas a atividades perigosas e insalubres, permitindo que possam se aposentar mais cedo e com um valor de benefício mais adequado à realidade de suas contribuições.

O próximo passo será acompanhar a tramitação nas comissões restantes e a votação em Plenário, com a esperança de que essa importante mudança se concretize o mais breve possível.

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