Lei brasileira não deixa você escolher para quem deixar a herança
Falar sobre herança geralmente é delicado, pois está ligado à perda de entes queridos, evocando uma carga emocional significativa. Além disso, é comum surgirem diversas dúvidas quanto aos custos, prazos e aos direitos dos herdeiros, podendo até resultar em disputas patrimoniais. [Veja vídeo no final da matéria].
Compreender o funcionamento da herança é crucial para um planejamento sucessório eficaz, abordando todos os aspectos legais relevantes. Por isso, este guia destaca os principais pontos sobre o tema, incluindo planejamento, direitos dos familiares, questões tributárias, ausência de testamento, entre outros.
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O que é uma herança?
Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após seu falecimento, destinados aos seus herdeiros ou beneficiários. Todo o patrimônio do falecido, como imóveis, investimentos e outros bens, compõe essa relação de itens a serem partilhados, conforme determinado pela lei em relação às prioridades e proporções.
No Brasil, o direito à herança é garantido pela Constituição Federal, especificamente no inciso XXX do artigo 5°, que trata dos direitos fundamentais. A regulamentação desse direito está prevista no Código Civil Brasileiro (CC), que define os herdeiros e estabelece as diretrizes para a partilha.
Quem tem direito à herança?
Ao contrário de alguns países, no Brasil, o testamento não pode ser feito arbitrariamente pelo testador. Ele deve respeitar as disposições do Código Civil, que reconhece dois tipos de herdeiros: os legítimos e os testamentários.
Os herdeiros legítimos são determinados pela relação de parentesco com o falecido, e sua parte na herança é estabelecida por lei, sem a necessidade de um testamento.
Já os herdeiros testamentários são explicitamente mencionados no testamento e podem ou não ter parentesco com o falecido. É comum incluir nessa categoria amigos, cuidadores ou instituições de caridade, por exemplo.
Um filho pode receber mais que outro na herança?
Sim, é possível que um filho receba uma parcela maior da herança. Desde que a parte legítima (50% dos bens) seja distribuída entre os herdeiros necessários, o doador pode destinar a um filho parte do que deixaria para um herdeiro testamentário, ou mesmo toda a quantia.
Essa regra também se aplica ao cônjuge, não sendo necessário um motivo específico para beneficiar um herdeiro em detrimento de outro. A única exigência é respeitar os 50% que devem ser destinados aos herdeiros necessários.
As dívidas são transferidas aos herdeiros?
Sim, as dívidas de uma herança são automaticamente transferidas aos herdeiros, mas o patrimônio deixado pelo falecido é responsável pelo pagamento, até o limite de seu valor.
Por exemplo, se uma pessoa falecida deixou um patrimônio de R$ 1 milhão e dívidas de R$ 1,5 milhão, os herdeiros receberão R$ 1 milhão da herança e não serão responsáveis pelos R$ 500 mil restantes.