Justiça Prevalece: INSS Deve Reativar Pensão por Morte para Portador de Esquizofrenia
A Justiça prevaleceu em um caso sensível envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que determinou ao INSS reativar a pensão por morte para uma jovem diagnosticada com esquizofrenia hebefrênica. A beneficiária teve seu benefício cessado em 2021, quando atingiu a idade de 21 anos.
O colegiado entendeu que a jovem tem direito ao recebimento do benefício, uma vez que a autarquia previdenciária ignorou sua condição de filha incapacitada, adquirida aos 16 anos devido à doença. O processo revela que a beneficiária nasceu em 9 de fevereiro de 2000, e seu pai faleceu em 6 de agosto do mesmo ano, quando ela tinha apenas seis meses de idade. Desde então, a jovem recebia a pensão por morte como dependente menor de idade.
A reviravolta na vida da beneficiária ocorreu aos 16 anos, quando foi diagnosticada com esquizofrenia hebefrênica, um transtorno emocional grave caracterizado por afastamento da realidade e formação de delírios. No entanto, ao completar 21 anos, o INSS cessou o pagamento da pensão por morte.
Diante da negativa administrativa em manter o benefício, a jovem recorreu à Justiça. A decisão da 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP determinou que a autarquia federal restabelecesse o benefício, retroativamente à data da cessação. O INSS contestou a decisão, alegando a ausência da qualidade de dependente após os 21 anos de idade, considerando que a condição de invalidez teria surgido posteriormente.
A juíza federal convocada Vanessa Vieira de Mello, relatora do processo, destacou que a cessação do benefício ocorreu de maneira irregular. O laudo médico judicial apresentado confirmou o diagnóstico de esquizofrenia em 2016, quando a beneficiária tinha 16 anos, sendo considerada totalmente e permanentemente incapacitada.
A magistrada ressaltou que houve uma alteração na causa da dependência, passando de filho menor para filho inválido, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF4. Vanessa Vieira de Mello enfatizou que a incapacidade surgiu quando a jovem ainda mantinha a qualidade de dependente em razão da idade.
Com base na Lei 8.213/91, que estabelece a presunção de dependência quando a pessoa beneficiária é um filho inválido, a Oitava Turma do TRF3, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS, mantendo a sentença e determinando o restabelecimento da pensão por morte desde a data da cessação. Nesse contexto, a Justiça se mostrou sensível às circunstâncias específicas do caso, garantindo o direito previdenciário à jovem diagnosticada com esquizofrenia hebefrênica.