Justiça concede BPC a criança em tratamento de tumor renal; veja detalhes do caso

A 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS) concedeu, em decisão publicada no dia 4 de fevereiro, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança que enfrenta o tratamento de um tumor renal.

A determinação, proferida pelo juiz Rafael Lago Salapata, obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizar o pagamento do benefício retroativo.

BPC: Critérios de Concessão e Acesso

bpc1

Regido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS – 8.742/93), o BPC visa garantir uma renda mínima a pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que comprovem estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para ter acesso ao benefício, a legislação exige que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que, além desse critério financeiro, a avaliação da miserabilidade pode levar em conta outros fatores, ampliando o conceito de vulnerabilidade.

Negativa Inicial e Mudança no Quadro Clínico

O pedido de concessão do BPC foi realizado pela família em 2023, mas inicialmente foi negado pelo INSS, que alegou que a criança não atendia ao critério de miserabilidade. No entanto, em maio de 2024, a família recorreu à justiça, iniciando uma ação judicial para reverter a negativa.

Durante a primeira perícia médica, foi apontado que a criança havia se recuperado do tumor e que não apresentava sequelas de longo prazo. Contudo, uma nova recidiva do tumor foi identificada, o que motivou uma revisão no parecer do perito, que reconheceu a presença de impedimentos prolongados.

Análise Socioeconômica e Concessão do Benefício

O juiz responsável pelo caso também fez uma análise detalhada da situação socioeconômica da família. Composta pela criança, seus pais e dois irmãos, a família foi considerada em situação de vulnerabilidade, com uma renda familiar abaixo de 1/4 do salário mínimo por pessoa.

A decisão levou em conta, além da renda familiar, as despesas adicionais com o tratamento da criança, que comprometeram ainda mais os recursos da família.

Com base em laudos médicos e um estudo social, o juiz determinou a concessão do BPC. O INSS foi obrigado a pagar as parcelas vencidas desde junho de 2023, quando o tratamento foi iniciado, com a devida correção monetária e juros.

Vale destacar que a decisão ainda pode ser recorrida pelas Turmas Recursais, mas representa uma importante vitória para a criança e sua família, que agora têm garantido o acesso ao benefício social essencial para o tratamento da doença.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.