Já se aposentou? Descubra se virar MEI pode ser um bom negócio
O Microempreendedor Individual (MEI) tem se consolidado como uma opção atraente para trabalhadores autônomos que buscam formalizar suas atividades e conquistar um CNPJ. Criado com o intuito de simplificar a vida dos pequenos empresários, o regime oferece benefícios fiscais, acesso a direitos previdenciários e um caminho para a segurança jurídica no mercado de trabalho.
Com ele, o microempresário pode emitir notas fiscais, pagar impostos reduzidos e, ainda, ter a tranquilidade de operar dentro da legalidade.
Apesar das vantagens, o MEI tem requisitos específicos. O faturamento anual do microempreendedor não pode ultrapassar R$ 81 mil, é proibido ser sócio de outras empresas e é permitido contratar, no máximo, um funcionário. Além disso, aposentados devem considerar alguns aspectos importantes ao decidir aderir ao regime.
Aposentadoria e MEI: Como Funciona?
Sim, aposentados podem se formalizar como MEI, desde que atendam aos critérios do programa e ao tipo de aposentadoria que possuem. Para quem se aposentou por idade ou tempo de contribuição, a abertura de um CNPJ é possível sem restrições, e o aposentado pode seguir recebendo seu benefício normalmente.
Entretanto, é importante destacar que as contribuições feitas ao INSS como microempreendedor não impactam o valor da aposentadoria já concedida. Ou seja, o montante do benefício não será ajustado devido aos novos recolhimentos.
A decisão de se tornar MEI pode ser vantajosa para o aposentado que deseja continuar trabalhando, pois além de garantir a legalização da atividade, ele poderá emitir notas fiscais e acessar benefícios como o auxílio-doença e a pensão por morte para seus dependentes.
Contudo, antes de tomar essa decisão, é essencial que o aposentado compreenda as implicações financeiras e os impactos dessa escolha sobre seus direitos previdenciários.
Quais São as Exceções?
Existem situações em que o aposentado não pode se tornar MEI ou pode ter o benefício afetado:
- Aposentadoria por invalidez: Se o aposentado se formaliza como microempreendedor, o INSS pode suspender o benefício, pois a abertura de um CNPJ implica em capacidade para o trabalho.
- Aposentadoria especial: Trabalhadores que se aposentaram por conta de atividades insalubres ou perigosas não podem exercer funções que envolvam os mesmos riscos. Nesse caso, o benefício pode ser cancelado.
- Acúmulo de benefícios: O INSS pode avaliar se a nova atividade do aposentado compromete a elegibilidade para outros benefícios previdenciários.
Vantagens e Desvantagens de Ser MEI
Optar pelo MEI pode ser um caminho vantajoso, mas é fundamental pesar os prós e contras:
Prós:
- Formalização da atividade: O MEI proporciona ao aposentado a segurança jurídica para trabalhar de forma legal, ampliando suas oportunidades de negócio.
- Benefícios previdenciários: Os dependentes do aposentado podem ter direito à pensão por morte, e o empreendedor pode acessar o auxílio-doença caso precise se afastar temporariamente.
- Tributação simplificada: O pagamento mensal reduzido do DAS torna o regime financeiro mais acessível e viável para os pequenos empreendedores.
Contras:
- Contribuições não aumentam o valor da aposentadoria já concedida.
- Exigência de atenção a regras específicas para não perder o benefício de aposentadoria.
Como se Formalizar Como MEI?
Para se tornar um Microempreendedor Individual, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o Portal do Empreendedor e procure pela seção de formalização.
- Verifique se a sua atividade está incluída na lista de ocupações permitidas para o MEI.
- Preencha os dados solicitados, como CPF, endereço e informações sobre o negócio.
- Crie o CNPJ gratuitamente e obtenha o Certificado de Microempreendedor Individual (CCMEI).
- Emita mensalmente o boleto do DAS para realizar o pagamento e manter a regularidade da sua atividade.
Embora o regime MEI seja uma alternativa viável para aposentados que desejam permanecer ativos no mercado de trabalho, é fundamental que o processo de adesão seja feito com atenção às regras previdenciárias para evitar comprometer os benefícios do INSS.