IPTU e IPVA 2025: saiba todas as datas de pagamentos

O ano de 2025 começa com prazos importantes para o pagamento de impostos, como o IPTU, o IPVA e o Imposto de Renda (IR). Confira os detalhes e prazos divulgados para os contribuintes em diferentes estados.

IPTU em São Paulo

Na capital paulista, o IPTU poderá ser pago a partir de 15 de janeiro, com o vencimento da primeira parcela em 1º de fevereiro. Os contribuintes receberão notificações pelos Correios até 24 de janeiro, ou poderão emitir o boleto no site oficial da prefeitura.

Há opções de pagamento à vista, com desconto, ou parcelado em até 10 vezes, sem abatimento. Os vencimentos seguem três modalidades:

  • No dia escolhido por quem realizou atualização cadastral;
  • Nos dias 9 ou 14 do mês, para quem não escolheu uma data;
  • No dia 20, caso a notificação seja enviada por administradoras de imóveis, com o primeiro vencimento em março.

A consulta aos valores do imposto ainda será disponibilizada em breve.

IPVA no Estado de São Paulo

Proprietários de veículos no estado de São Paulo já podem consultar o valor do IPVA 2025 por meio de aplicativos bancários ou do portal da Secretaria da Fazenda (Sefaz), utilizando o Renavam e a placa do automóvel.

O vencimento segue o número final da placa do veículo. O pagamento pode ser feito em cota única, com 3% de desconto, ou parcelado em até cinco vezes:

  • Em 3 parcelas, para valores entre R$ 222,12 e R$ 296,16;
  • Em 4 parcelas, para valores entre R$ 296,16 e R$ 370,20;
  • Em 5 parcelas, para valores acima de R$ 370,20.

A quitação pode ser feita por Pix, gerado diretamente no site da Sefaz.

Rio de Janeiro

No RJ, as alíquotas permanecem as mesmas:

  • 4% para carros de passeio;
  • 2% para motos, ônibus e caminhões;
  • 1,5% para veículos movidos a GNV;
  • 0,5% para carros elétricos.

O pagamento em cota única, com 3% de desconto, pode ser realizado a partir de 21 de janeiro, ou parcelado em até 3 vezes.

Calendário do IPVA 2025 do Rio de Janeiro (RJ)

Final da placaCota única ou 1ª parcela2ª parcela3ª parcela
021/0120/0224/03
122/0121/0226/03
223/0124/0227/03
324/0125/0228/03
427/0126/0231/03
528/0127/0201/04
629/0106/0307/04
730/0111/0311/04
831/0112/0314/04
903/0213/0315/04

Minas Gerais

Em MG, os vencimentos do IPVA foram prorrogados para fevereiro.

  • O pagamento em cota única, com 3% de desconto, será entre 3 e 7 de fevereiro, dependendo do final da placa.
  • Parcelamentos podem ser feitos em até 3 vezes, sem desconto.

As alíquotas variam de 1% a 4%, dependendo do tipo de veículo.

Calendário do IPVA 2025 de Minas Gerais (MG)

Final da placaCota única ou 1ª parcela2ª parcela3ª parcela
1 e 203/0206/0307/04
3 e 404/0207/0308/04
5 e 605/0210/0309/04
7 e 806/0211/0310/04
9 e 007/0212/0311/04

Rio Grande do Sul

No RS, as alíquotas do IPVA seguem inalteradas:

  • 3% para automóveis e picapes;
  • 2% para motocicletas;
  • 1% para caminhões, ônibus e veículos de locadoras.

O imposto pode ser pago em cota única ou parcelado, com vencimentos no último dia útil de cada mês.

Calendário do IPVA 2025 do Rio Grande do Sul (RS) para cota única

até 30/12/2024até 31/01/2025até 28/02/2025até 31/03/2025
Desconto para Pessoa Jurídica6% (+UPF/RS) pela antecipação6% pela antecipação3% pela antecipação1% pela antecipação
Desconto para Pessoa Físicaaté 28,13% (+UPF/RS) pela antecipaçãoaté 24,8% pela antecipaçãoaté 22,4% pela antecipaçãoaté 20,8% pela antecipação

Calendário do IPVA 2025 do Rio Grande do Sul (RS) para pagamento parcelado

Até 31/01/2025Até 28/02/2025Até 31/03/2025Até 30/04/2025Até 30/05/2025Até 30/06/2025
Desconto para Pessoa Jurídica6% pela antecipação3% pela antecipação1% pela antecipação
Desconto para Pessoa Físicaaté 24,8% pela antecipaçãoaté 22,4% pela antecipaçãoaté 20,8% pela antecipaçãoaté 20%até 20%até 20%

Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda (IR) em 2025 terá início no mês de março, de acordo com o calendário da Receita Federal.

O acompanhamento desses prazos e o planejamento são fundamentais para evitar multas e aproveitar os descontos disponíveis.

Incidência anual do exercício de 2025, para o ano-calendário de 2024

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 26.963,2000
De 26.963,21 até 33.919,807,52.022,24
De 33.919,81 até 45.012,60154.566,23
De 45.012,61 até 55.976,1622,57.942,17
Acima de 55.976,1627,510.740,98

* Com informações da Secretaria da Fazenda (Sefaz) dos estados de SP, RJ, MG e RS

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