IPTU e IPVA 2025: saiba todas as datas de pagamentos
O ano de 2025 começa com prazos importantes para o pagamento de impostos, como o IPTU, o IPVA e o Imposto de Renda (IR). Confira os detalhes e prazos divulgados para os contribuintes em diferentes estados.
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IPTU em São Paulo
Na capital paulista, o IPTU poderá ser pago a partir de 15 de janeiro, com o vencimento da primeira parcela em 1º de fevereiro. Os contribuintes receberão notificações pelos Correios até 24 de janeiro, ou poderão emitir o boleto no site oficial da prefeitura.
Há opções de pagamento à vista, com desconto, ou parcelado em até 10 vezes, sem abatimento. Os vencimentos seguem três modalidades:
- No dia escolhido por quem realizou atualização cadastral;
- Nos dias 9 ou 14 do mês, para quem não escolheu uma data;
- No dia 20, caso a notificação seja enviada por administradoras de imóveis, com o primeiro vencimento em março.
A consulta aos valores do imposto ainda será disponibilizada em breve.
IPVA no Estado de São Paulo
Proprietários de veículos no estado de São Paulo já podem consultar o valor do IPVA 2025 por meio de aplicativos bancários ou do portal da Secretaria da Fazenda (Sefaz), utilizando o Renavam e a placa do automóvel.
O vencimento segue o número final da placa do veículo. O pagamento pode ser feito em cota única, com 3% de desconto, ou parcelado em até cinco vezes:
- Em 3 parcelas, para valores entre R$ 222,12 e R$ 296,16;
- Em 4 parcelas, para valores entre R$ 296,16 e R$ 370,20;
- Em 5 parcelas, para valores acima de R$ 370,20.
A quitação pode ser feita por Pix, gerado diretamente no site da Sefaz.
Rio de Janeiro
No RJ, as alíquotas permanecem as mesmas:
- 4% para carros de passeio;
- 2% para motos, ônibus e caminhões;
- 1,5% para veículos movidos a GNV;
- 0,5% para carros elétricos.
O pagamento em cota única, com 3% de desconto, pode ser realizado a partir de 21 de janeiro, ou parcelado em até 3 vezes.
Calendário do IPVA 2025 do Rio de Janeiro (RJ)
Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
0 | 21/01 | 20/02 | 24/03 |
1 | 22/01 | 21/02 | 26/03 |
2 | 23/01 | 24/02 | 27/03 |
3 | 24/01 | 25/02 | 28/03 |
4 | 27/01 | 26/02 | 31/03 |
5 | 28/01 | 27/02 | 01/04 |
6 | 29/01 | 06/03 | 07/04 |
7 | 30/01 | 11/03 | 11/04 |
8 | 31/01 | 12/03 | 14/04 |
9 | 03/02 | 13/03 | 15/04 |
Minas Gerais
Em MG, os vencimentos do IPVA foram prorrogados para fevereiro.
- O pagamento em cota única, com 3% de desconto, será entre 3 e 7 de fevereiro, dependendo do final da placa.
- Parcelamentos podem ser feitos em até 3 vezes, sem desconto.
As alíquotas variam de 1% a 4%, dependendo do tipo de veículo.
Calendário do IPVA 2025 de Minas Gerais (MG)
Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 e 2 | 03/02 | 06/03 | 07/04 |
3 e 4 | 04/02 | 07/03 | 08/04 |
5 e 6 | 05/02 | 10/03 | 09/04 |
7 e 8 | 06/02 | 11/03 | 10/04 |
9 e 0 | 07/02 | 12/03 | 11/04 |
Rio Grande do Sul
No RS, as alíquotas do IPVA seguem inalteradas:
- 3% para automóveis e picapes;
- 2% para motocicletas;
- 1% para caminhões, ônibus e veículos de locadoras.
O imposto pode ser pago em cota única ou parcelado, com vencimentos no último dia útil de cada mês.
Calendário do IPVA 2025 do Rio Grande do Sul (RS) para cota única
até 30/12/2024 | até 31/01/2025 | até 28/02/2025 | até 31/03/2025 | |
Desconto para Pessoa Jurídica | 6% (+UPF/RS) pela antecipação | 6% pela antecipação | 3% pela antecipação | 1% pela antecipação |
Desconto para Pessoa Física | até 28,13% (+UPF/RS) pela antecipação | até 24,8% pela antecipação | até 22,4% pela antecipação | até 20,8% pela antecipação |
Calendário do IPVA 2025 do Rio Grande do Sul (RS) para pagamento parcelado
Até 31/01/2025 | Até 28/02/2025 | Até 31/03/2025 | Até 30/04/2025 | Até 30/05/2025 | Até 30/06/2025 | |
Desconto para Pessoa Jurídica | 6% pela antecipação | 3% pela antecipação | 1% pela antecipação | – | – | – |
Desconto para Pessoa Física | até 24,8% pela antecipação | até 22,4% pela antecipação | até 20,8% pela antecipação | até 20% | até 20% | até 20% |
Imposto de Renda
A declaração do Imposto de Renda (IR) em 2025 terá início no mês de março, de acordo com o calendário da Receita Federal.
O acompanhamento desses prazos e o planejamento são fundamentais para evitar multas e aproveitar os descontos disponíveis.
Incidência anual do exercício de 2025, para o ano-calendário de 2024
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 26.963,20 | 0 | 0 |
De 26.963,21 até 33.919,80 | 7,5 | 2.022,24 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.566,23 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.942,17 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.740,98 |
* Com informações da Secretaria da Fazenda (Sefaz) dos estados de SP, RJ, MG e RS