INSS vai dividir mais de R$ 2 bilhões entre 144 mil pessoas
O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou recentemente a liberação de R$ 2,3 bilhões para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esta medida beneficiará 144.248 pessoas que venceram ações judiciais contra o instituto em fevereiro. O montante é resultado de 109.343 processos, muitos deles coletivos, que envolvem revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios previdenciários e assistenciais.
Além dos beneficiários do INSS, um grupo maior de 224.839 pessoas, que ajuizaram e ganharam 178.511 ações contra diversos órgãos da União, também será contemplado.
No total, o CJF liberou R$ 2,8 bilhões para o pagamento de RPVs, que são indenizações destinadas a quem moveu e ganhou processos nos Juizados Especiais Federais (JEFs), com causas limitadas a 60 salários mínimos, ou seja, R$ 91.080.
Como funciona o pagamento das RPVs?
Os valores liberados pelo CJF são destinados a seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, que são responsáveis por efetuar os pagamentos conforme seus cronogramas.
Nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, por exemplo, os créditos são depositados em contas abertas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no Banco do Brasil ou na Caixa, em nome dos ganhadores das ações.
Para consultar o pagamento, os beneficiários do INSS nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo devem acessar o site do TRF2. É necessário informar o número do CPF e preencher apenas um dos campos disponíveis, como “Nº de registro de precatório ou RPV”, “Nº do processo de origem” ou “Nº da requisição”.
Tribunais regionais federais responsáveis
Os pagamentos das RPVs são realizados pelos seguintes Tribunais Regionais Federais, de acordo com a jurisdição de cada estado:
- TRF1: Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.
- TRF2: Rio de Janeiro e Espírito Santo.
- TRF3: São Paulo e Mato Grosso do Sul.
- TRF4: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
- TRF5: Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
- TRF6: Minas Gerais.
Distribuição dos valores por região
A distribuição dos valores liberados pelo CJF é feita de acordo com cada Tribunal Regional Federal. Veja:
- TRF da 1ª Região: Geral: R$ 871.067.816,94; Previdenciárias/assistenciais: R$ 741.532.449,62 (38.099 processos, 45.781 beneficiários).
- TRF da 2ª Região: Geral: R$ 272.124.464,17; Previdenciárias/assistenciais: R$ 209.765.885,07 (9.024 processos, 12.748 beneficiários).
- TRF da 3ª Região: Geral: R$ 488.724.905,65; Previdenciárias/assistenciais: R$ 379.888.318,09 (12.061 processos, 15.511 beneficiários).
- TRF da 4ª Região: Geral: R$ 533.104.885,13; Previdenciárias/assistenciais: R$ 462.679.747,87 (22.977 processos, 31.375 beneficiários).
- TRF da 5ª Região: Geral: R$ 367.294.337,78; Previdenciárias/assistenciais: R$ 305.427.428,19 (14.259 processos, 23.608 beneficiários).
- TRF da 6ª Região: Geral: R$ 274.636.820,09; Previdenciárias/assistenciais: R$ 254.484.366,82 (12.923 processos, 15.225 beneficiários).
Como os herdeiros podem reivindicar os pagamentos?
Os herdeiros de beneficiários falecidos também têm direito ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.
É importante que os herdeiros estejam cientes dos documentos necessários para reivindicar os valores, garantindo que o processo seja concluído sem complicações.