INSS se dá mal e perde ação bizarra contra aposentado de 71 anos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a restituir o pagamento de auxílio-acidente a um beneficiário de 71 anos, após a Justiça entender que o prazo legal para revisão do benefício havia sido superado.

A decisão, da 2ª Vara Federal de Santo André (SP), também determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.

O juiz Gabriel Herrera acolheu o argumento de que a autarquia perdeu o direito de revisar o benefício, mesmo reconhecendo que a acumulação entre aposentadoria e auxílio-acidente era indevida.

Segundo o magistrado, o INSS não poderia mais revisar o ato porque transcorreu o prazo decadencial de dez anos, previsto no artigo 103-A da Lei nº 8.213/91, sem qualquer indício de má-fé por parte do beneficiário.

Benefícios coexistiam desde os anos 1990

O autor da ação recebe auxílio-acidente desde 1996 e passou a receber aposentadoria por tempo de contribuição em 1998.

Ainda que a combinação dos dois benefícios tenha sido vetada por uma medida provisória editada em 1997, o INSS somente interrompeu o auxílio em setembro de 2024, ou seja, mais de 25 anos após o início da concessão conjunta.

Na ocasião, o instituto também solicitou o ressarcimento de R$ 97 mil, montante que teria sido pago indevidamente no período. Para o juiz, no entanto, ficou clara a falta de má-fé do segurado, o que impossibilita a revisão da decisão administrativa após o prazo legal.

Não havendo demonstração de má-fé, não é mais possível rever o ato que concedeu o benefício, pois já se passaram mais de dez anos desde sua implementação”, afirmou Herrera na sentença.

Situação gerou impacto emocional e financeiro

Além da devolução das parcelas suspensas desde 2024, o INSS foi condenado a indenizar o aposentado por danos morais.

O magistrado destacou o impacto negativo da suspensão abrupta de um direito já consolidado, principalmente considerando a idade avançada do beneficiário.

“Ficou comprovado o abalo emocional causado pela supressão repentina do auxílio, que vinha sendo pago há décadas. A suspensão comprometeu a estabilidade financeira e atingiu diretamente a dignidade do autor”, escreveu.

O processo foi conduzido pelo advogado José Luis Servilho de Oliveira Chalot, responsável pela defesa do aposentado.

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