INSS explica as regras atualizadas para aposentadoria de professores
A Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, ainda levanta questionamentos entre os trabalhadores, especialmente entre os professores. Em nota divulgada nesta segunda-feira (14), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) esclareceu as regras para a aposentadoria de docentes.
Os professores que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após 14 de novembro de 2019 só podem se aposentar com uma idade mínima: 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
O tempo de contribuição exigido é de 25 anos para ambos os sexos, desde que a atividade tenha sido exclusivamente em funções de magistério na educação básica, abrangendo os níveis infantil, fundamental ou médio. Além disso, é necessário cumprir uma carência de 180 meses de atividade.
Outras funções ligadas ao ensino também se enquadram nessa modalidade de aposentadoria, como os cargos de direção, coordenação, supervisão e orientação pedagógica em instituições de educação infantil, ensino fundamental e médio.
Regras de transição
Para os profissionais que já eram filiados ao RGPS antes da Reforma da Previdência e ainda não preenchiam os requisitos para aposentadoria, existem três opções de transição.
A primeira é a regra de pontuação mínima, que exige, além dos 25 anos de contribuição, uma idade mínima para as mulheres. Para os homens, a exigência é de 30 anos de contribuição e exercício das funções.
A segunda regra exige o mesmo tempo de contribuição, mas a idade mínima é de 53 anos para as mulheres e 58 anos para os homens.
A terceira opção de transição é o pedágio de 100%, que exige 25 anos de contribuição e 52 anos de idade para as mulheres, e 30 anos de contribuição e 55 anos para os homens.
Atendimento digital
O INSS também reforçou que o atendimento para o requerimento desse benefício será realizado de forma remota, por meio da plataforma Meu INSS.
Apenas em casos específicos será necessário comparecer presencialmente a uma unidade para o cumprimento de exigências que não possam ser atendidas de forma online.