INSS exclui profissões do MEI em 2025; veja se a sua foi afetada

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma importante alteração para microempreendedores individuais (MEIs) em 2025.

Algumas profissões deixarão de fazer parte do regime simplificado, impactando diversos trabalhadores que precisam se manter regularizados.

A medida tem como objetivo alinhar a lista de atividades permitidas às exigências de segurança, fiscalização e regulamentação profissional.

A exclusão dessas atividades pode exigir que os profissionais afetados busquem outras formas de formalização, como a abertura de uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Entenda os motivos da mudança, veja a lista completa das atividades excluídas e saiba o que fazer caso sua profissão tenha sido impactada.

INSS exclui profissões do MEI em 2025; veja se a sua foi afetada

Abaixo está a relação das atividades que não poderão mais ser cadastradas como MEI a partir deste ano:

Profissão
Alinhador(a) de pneus
Aplicador(a) agrícola
Arquivista de documentos
Balanceador(a) de pneus
Coletor de resíduos perigosos
Comerciante de fogos de artifício
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Comerciante de medicamentos veterinários
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
Contador(a)/técnico(a) contábil
Dedetizador(a)
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
Operador(a) de marketing direto

Segundo o INSS, a retirada dessas profissões do MEI está relacionada a fatores como:

  • Uso de materiais considerados perigosos, como produtos químicos, explosivos e medicamentos.
  • Exigência de fiscalização especializada, como no caso de dedetizadores e fabricantes de produtos de limpeza.
  • Necessidade de registro profissional em conselhos de classe, como é o caso de contadores.
  • Busca por maior equilíbrio na arrecadação da Previdência Social, já que o MEI paga alíquotas reduzidas.

O que fazer se sua profissão foi excluída do MEI?

Se você era MEI em uma das atividades afetadas, precisará migrar para outro modelo empresarial para continuar operando legalmente. As opções mais viáveis incluem:

  • Microempresa (ME): permitida para faturamento anual de até R$ 360 mil.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): indicada para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

Ambas as opções envolvem tributação maior e obrigações contábeis mais rigorosas, mas garantem segurança jurídica para a continuidade do negócio. Profissionais impactados devem buscar orientação contábil para avaliar qual modelo se encaixa melhor na sua realidade.

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