INSS endurece fiscalização e corta mais da metade dos auxílios-doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza periodicamente um processo conhecido como pente-fino, cujo objetivo é revisar os benefícios concedidos, como o auxílio-doença

Entre julho e dezembro do ano passado, essa revisão resultou no corte de 52% dos benefícios analisados, o que gerou uma economia significativa para o governo federal.

Como funciona a convocação para o pente-fino?

A convocação para a revisão dos benefícios é feita por diversos meios, incluindo cartas enviadas pelos Correios, notificações no sistema bancário, mensagens de texto (SMS) e avisos no aplicativo Meu INSS.

É essencial que os beneficiários mantenham seus dados atualizados para garantir que recebam a convocação. A revisão de 2025, por exemplo, incluirá aposentadorias por incapacidade permanente que não passaram por perícia nos últimos dois anos.

Quais documentos são necessários para a perícia?

Durante a perícia, é fundamental apresentar documentos recentes que comprovem a incapacidade laboral. Esses documentos incluem relatórios médicos, atestados, exames e receitas. 

O laudo médico deve detalhar a enfermidade e suas consequências para o trabalho, ajudando a comprovar a necessidade do benefício. A apresentação de documentos que demonstrem o impacto da doença nas atividades profissionais pode ser essencial para a decisão.

Como solicitar o auxílio-doença pelo Atestmed?

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
  2. Faça login com sua senha do portal Gov.br.
  3. Clique em “Pedir benefício por incapacidade”.
  4. Selecione “Novo requerimento” e siga as instruções na tela.
  5. Preencha seus dados pessoais e anexe os documentos necessários.
  6. Escolha a agência do INSS mais próxima para vinculação.
  7. Revise as informações e conclua o processo.

O atestado médico deve ser claro e sem rasuras, contendo informações como nome completo, data de emissão, diagnóstico e assinatura do profissional. 

O que fazer se o benefício for negado?

Se o benefício for negado após a perícia, o segurado pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) dentro de 30 dias. É importante utilizar essa fase inicial para tentar reverter a decisão. 

Caso o recurso seja negado, ainda é possível buscar a Justiça, onde a documentação que demonstre a incapacidade laboral será essencial.

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