INSS emite comunicado urgente para MEI
O regime de Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria tributária criada para formalizar pequenos negócios no Brasil. Ele permite que empreendedores individuais tenham acesso a benefícios previdenciários e simplifiquem o pagamento de impostos.
A adesão ao MEI é regida por normas específicas, que incluem uma lista de ocupações permitidas, definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
É importante esclarecer que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tem a atribuição de modificar a lista de ocupações do MEI. Essa responsabilidade cabe exclusivamente ao Comitê Gestor do Simples Nacional, que pode incluir, excluir ou modificar as classificações de profissões permitidas para o MEI.
Como são definidas as ocupações permitidas para o MEI?
As ocupações permitidas para o MEI são definidas com base na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE).
Cada ocupação é associada a um código específico, facilitando a identificação e a formalização da atividade econômica exercida pelo empreendedor. O termo “ocupação” é utilizado por sua familiaridade, permitindo que os empreendedores identifiquem facilmente suas atividades no rol de profissões permitidas.
É essencial que o empreendedor analise a descrição de cada ocupação para garantir que ela corresponda exatamente à atividade que ele já realiza ou pretende realizar. A escolha correta das ocupações é fundamental, pois determina os impostos a serem pagos e as exigências municipais a serem cumpridas.
Quais são as responsabilidades do empreendedor ao escolher suas ocupações?
Ao escolher suas ocupações, o empreendedor deve estar ciente de que elas definirão não apenas os impostos, mas também as exigências legais e regulatórias que ele deverá cumprir.
Caso uma única ocupação não represente todas as atividades realizadas, é possível selecionar uma ocupação principal e até 15 ocupações secundárias. Após essa escolha, é recomendável verificar as exigências do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária relacionadas à atividade.
Além disso, é importante que o empreendedor mantenha-se atualizado sobre possíveis alterações na lista de ocupações permitidas, já que mudanças podem ocorrer em diferentes governos.
A consulta regular ao Portal do Empreendedor e à legislação vigente é uma prática recomendada para garantir a conformidade com as normas.
O que fazer se a ocupação desejada não estiver na lista do MEI?
Se a ocupação desejada não estiver na lista do MEI, o empreendedor tem algumas opções. Ele pode optar por se formalizar em outra categoria empresarial, como o Simples Nacional, que abrange um leque maior de atividades.
Outra alternativa é aguardar possíveis atualizações na lista de ocupações permitidas, que podem incluir novas atividades no futuro.
Para aqueles que desejam se formalizar como MEI, é essencial acompanhar as atualizações e as deliberações do Comitê Gestor do Simples Nacional. Dessa forma, o empreendedor pode se planejar adequadamente e garantir que sua atividade esteja em conformidade com as normas vigentes.