INSS atualiza valores de contribuição para MEIs e autônomos confira os novos recolhimentos
A partir da próxima segunda-feira (17), autônomos e microempreendedores individuais (MEI) passarão a recolher novos valores de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os reajustes seguem o novo salário mínimo, estabelecido em R$ 1.518, e impactam diretamente aqueles que realizam pagamentos mensais para garantir acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Contribuição obrigatória para autônomos
Trabalhadores autônomos individuais e contribuintes facultativos têm sua contribuição calculada com base no salário-de-contribuição. Aqueles que optam pela alíquota de 20% sobre o salário mínimo deverão pagar R$ 303,60 por mês, o que permite a aposentadoria por tempo de contribuição e a possibilidade de transferência de tempo de contribuição entre regimes previdenciários.
Há também a opção pelo Plano Simplificado, que exige uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Neste caso, o trabalhador tem direito apenas à aposentadoria por idade, sem acesso a benefícios específicos, como o salário-maternidade.
Para quem nunca teve vínculo empregatício, a inscrição pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS. Já aqueles que já trabalharam com carteira assinada podem utilizar o número do PIS/Pasep.
Mulheres donas de casa de baixa renda podem contribuir ao INSS com 5% do salário mínimo, desde que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e realizem o cadastro em um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS). Nesse caso, a aposentadoria por idade é concedida apenas a partir dos 62 anos.
Os pagamentos podem ser feitos de forma mensal ou trimestral, por meio da Guia da Previdência Social (GPS), disponível no Meu INSS. O vencimento ocorre sempre no dia 15 do mês seguinte à contribuição, com exceção de feriados e finais de semana, quando a data é prorrogada para o próximo dia útil.
Calendário de contribuição dos autônomos
- Fevereiro – vencimento dia 17
- Março – vencimento dia 17
- Abril – vencimento dia 15
- Maio – vencimento dia 15
- Junho – vencimento dia 16
- Julho – vencimento dia 15
- Agosto – vencimento dia 15
- Setembro – vencimento dia 15
- Outubro – vencimento dia 15
- Novembro – vencimento dia 17
- Dezembro – vencimento dia 15
- Janeiro de 2026 – vencimento dia 15
Novos valores para MEI
Os microempreendedores individuais (MEI) também terão novos valores de contribuição ao INSS. A partir deste mês, o pagamento passa a ser de R$ 75,90, correspondente a 5% do salário mínimo. Para os MEIs caminhoneiros, o valor será de R$ 182,16, equivalente a 12% do piso nacional.
Para algumas atividades, haverá um acrescímo mensal de R$ 1 para os profissionais sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de R$ 5 para aqueles que atuam em setores sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A contribuição deve ser paga até o dia 20 de cada mês, exceto quando a data cair em finais de semana ou feriados, sendo prorrogada para o próximo dia útil. O pagamento deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Antes de realizar o pagamento, os MEIs devem verificar se sua profissão ainda consta na lista de atividades permitidas, uma vez que algumas foram excluídas do regime, como alinhador de pneus, contador e balanceador de pneus. Atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, continuam proibidas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.
Calendário de vencimento para MEIs
- Fevereiro – pagamento dia 17
- Março – pagamento dia 17
- Abril – pagamento dia 15
- Maio – pagamento dia 15
- Junho – pagamento dia 16
- Julho – pagamento dia 15
- Agosto – pagamento dia 15
- Setembro – pagamento dia 15
- Outubro – pagamento dia 15
- Novembro – pagamento dia 17
- Dezembro – pagamento dia 15
- Janeiro de 2026 – pagamento dia 15