INSS 2025: autônomos precisam verificar a tabela de pagamento
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, na segunda-feira (13), a atualização da tabela de contribuição previdenciária para trabalhadores autônomos e contribuintes facultativos. As mudanças afetam profissionais que trabalham de forma independente, prestadores de serviço e aqueles que optam por contribuir para garantir benefícios previdenciários.
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Contribuição obrigatória e facultativa
Os profissionais que exercem atividades remuneradas são classificados como contribuintes obrigatórios do INSS. Já quem está desempregado ou não possui renda fixa pode aderir à contribuição facultativa, assegurando o acesso a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria.
O cálculo da contribuição é definido pela aplicação de alíquotas sobre o salário de contribuição, conforme previsto na Lei nº 8.212/1991.
Formas de pagamento e códigos
As contribuições podem ser realizadas de forma mensal ou trimestral. Na opção trimestral, o valor mensal deve ser multiplicado por três, sendo essencial observar os códigos de pagamento correspondentes.
Para 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518, os valores e códigos para diferentes categorias são os seguintes:
Categoria | Base de cálculo | Alíquota | Valor da contribuição | Código de pagamento |
---|---|---|---|---|
Contribuinte individual | R$ 1.518 | 20% | R$ 303,60 | 1007 |
Facultativo | R$ 1.518 | 20% | R$ 303,60 | 1406 |
Individual (sem aposentadoria por tempo) | R$ 1.518 | 11% | R$ 166,98 | 1163 |
Facultativo (sem aposentadoria por tempo) | R$ 1.518 | 11% | R$ 166,98 | 1473 |
Facultativo de baixa renda | R$ 1.518 | 5% | R$ 75,90 | 1929 |
Diferenciais entre os regimes de contribuição
Os contribuintes que optam pela alíquota de 20% têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição e podem transferir o tempo de contribuição entre o regime geral do INSS e o regime próprio de servidores públicos.
Quem opta pelo Plano Simplificado, com alíquota de 11%, tem acesso apenas à aposentadoria por idade, sem direito à aposentadoria especial para pessoas com deficiência ou ao benefício por tempo de contribuição.
Facilidades para diferentes perfis
- Segurado facultativo: Opção indicada para quem está desempregado ou não possui renda fixa, incluindo estudantes a partir de 16 anos.
- Donas de casa de baixa renda: Podem contribuir com 5% do salário mínimo, desde que inscritas no CadÚnico. Nesse caso, o benefício é limitado à aposentadoria por idade.
Como se inscrever no INSS
Para quem nunca trabalhou com carteira assinada, é necessário realizar a inscrição no INSS pela Central 135 ou pelo portal Meu INSS, acessando a opção “Inscrever no INSS”. Já aqueles que já tiveram registro formal podem utilizar o número do PIS/PASEP.
Essas atualizações reforçam a importância do planejamento previdenciário para garantir segurança financeira e acesso aos benefícios sociais oferecidos pelo INSS.