Imposto de Renda surpreende todo mundo e cobra pensão alimentícia

A partir de 2023, a pensão alimentícia passou a ser isenta de tributação no Imposto de Renda (IR), conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Essa mudança significa que os valores recebidos como pensão não estão mais sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório, conhecido como “Carnê-leão”, nem à tributação na Declaração de Ajuste Anual de 2025. No entanto, é essencial declarar esses rendimentos, desde que a pensão tenha sido estabelecida por sentença judicial, acordo homologado ou escritura pública.

A compreensão correta desse processo é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que todos os direitos e deveres sejam cumpridos adequadamente.

Como declarar a pensão alimentícia paga no IR?

Para aqueles que pagam pensão alimentícia, é necessário seguir alguns passos para declarar corretamente esses valores no Imposto de Renda. 

Primeiramente, deve-se cadastrar o alimentando na ficha “Alimentando”. Isso envolve clicar no botão “Novo” e fornecer informações como a residência, dados pessoais e o vínculo com o declarante.

Após o cadastro, é preciso acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” e selecionar o código que corresponde à situação específica do pagamento. Os códigos variam conforme a natureza do pagamento e a residência do alimentando.

 Após a seleção, o nome do alimentando, a descrição e o valor pago devem ser preenchidos. Por fim, é necessário salvar os dados para concluir o processo.

Documentação necessária para declarar pensão alimentícia

Para declarar a pensão alimentícia, é fundamental reunir toda a documentação necessária, seja você o alimentante (quem paga) ou o alimentando (quem recebe). 

A documentação inclui a decisão judicial ou acordo homologado, comprovantes de pagamento ou recebimento, e o CPF da outra parte envolvida.

  • Para quem paga a pensão alimentícia: Decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, comprovantes de pagamento, comprovantes de despesas adicionais (se incluídas na pensão) e CPF do alimentando.
  • Para quem recebe a pensão alimentícia: Comprovantes de recebimento, decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, e CPF de quem paga (alimentante).

Quem paga pensão alimentícia pode declarar o filho como dependente?

Não é permitido declarar o filho como dependente se ele já está registrado como alimentando. A Receita Federal não permite que uma mesma pessoa seja considerada alimentando e dependente na mesma declaração.

Essa distinção é importante para evitar a duplicidade de benefícios fiscais e garantir a conformidade com as normas tributárias.

Quem recebe pensão alimentícia deve declarar IR em 2025?

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, deve declarar o Imposto de Renda em 2025. 

Com a isenção da tributação sobre a pensão alimentícia, somente deve declarar quem recebeu mais de R$ 200 mil de pensão e outros rendimentos considerados isentos, desde que não se enquadre em nenhuma outra exigência para declarar.

Para declarar o recebimento de pensão alimentícia, é necessário acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, criar um novo lançamento e informar o tipo de rendimento como “Pensão Alimentícia”. Em seguida, deve-se preencher o valor recebido no ano e os dados do alimentante.

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